Processo 0867235-90.2019.8.14.0301
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867235-90.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA ECON CRED MUTUO SERV MEMBROS JUST TRAB MPT TERRIT NAC, PODER JUD FED MPU EST PA SC TSE STM NO DF SERV CORPO BOMB EST PA EXECUTADO: JAIR SARMENTO GEMAQUE Nome: JAIR SARMENTO GEMAQUE Endereço: Rua Curuçá, 1306, Rosa Moreira, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-250 DECISÃO Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada em 19/12/2019 (ID 14645682, pág. 1), por SICOOB CREDIJUSTRA em face de JAIR SARMENTO GEMAQUE, visando o recebimento de débito originado de contrato de abertura de crédito fixo. A petição inicial (IDs 14645682, 14645683) fundamentou-se em contrato de abertura de crédito fixo nº 9118663-0, no valor de R$ 14.826,89, com pedido de citação e penhora via Bacenjud. Após determinação judicial para emenda (ID 15812120), o Exequente esclareceu que a execução se baseava em Contrato de Abertura de Crédito Fixo (ID 16363196, pág. 3) e não em cédula bancária, tendo remetido o original do contrato ao Juízo (ID 19095323). As emendas foram acolhidas (ID 21961591). O Executado foi citado pessoalmente em 17/02/2021 (ID 23607342, pág. 1), para pagar a quantia original de R$ 14.826,89, mas não efetuou o pagamento nem indicou bens à penhora, conforme certidão de não penhora de 02/03/2021 (ID 23863814, pág. 1). Diante da inércia, o Exequente requereu o bloqueio de valores via Bacenjud (ID 24457959, pág. 1), apresentando planilha atualizada em R$ 18.761,46 (ID 24457960, pág. 1). Em 26/09/2022, o Juízo determinou nova atualização da planilha de débito e o recolhimento das custas para a pesquisa de ativos via SISBAJUD (ID 78069498, pág. 1). O Exequente atendeu à determinação, juntando planilha atualizada para R$ 25.208,65 (ID 78896554, pág. 2) e os comprovantes de recolhimento das custas (IDs 78896555, pág. 1; 78896556, pág. 1). Mais recentemente, o Exequente, por meio de petições de 10/06/2024 (ID 117271297, pág. 2) e 24/03/2025 (ID 139564132, pág. 1), reiterou o pedido de penhora de ativos via SISBAJUD na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias, informando o valor atualizado do débito em R$ 31.299,59 (ID 117271298, pág. 2, campo "Total Geral"). É o relatório conciso. A presente execução de título extrajudicial está apta a prosseguir, pois o crédito exequendo, originado do Contrato de Abertura de Crédito Fixo (ID 14646400), é líquido, certo e exigível, conforme já reconhecido por este Juízo (ID 21961591) e pela própria natureza do título (art. 784, III, do CPC/2015). O Exequente demonstrou a existência da dívida e seu valor inicial (IDs 14645682, 14645683), bem como a regularidade formal do título executivo ao esclarecer a natureza do contrato (IDs 16363196, 17291870) e depositar a via original (ID 19095323). A citação regular do Executado em 17/02/2021 (ID 23607342, pág. 1) para pagamento do débito original de R$ 14.826,89 foi comprovada, e a inércia do Executado em cumprir a obrigação ou indicar bens foi certificada em 02/03/2021 (ID 23863814, pág. 1). A partir de então, o Exequente cumpriu as determinações judiciais de atualização do débito e recolhimento de custas para as diligências, apresentando planilhas atualizadas (ID 24457960, pág. 1; ID 78896554, pág. 2; ID 117271298, pág. 2) e comprovantes de pagamento das custas relativas às pesquisas eletrônicas (IDs 78896555, pág. 1; 78896556, pág. 1). A diligência do Exequente na busca pela…
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