Processo 0867250-20.2023.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0867250-20.2023.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO Nº 0867250-20.2023.8.14.0301 Parte autora: Nome: KATIANY FURTADO MOTA Endereço: Travessa WE-85, 611-a, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-260 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JHONATA GONCALVES MONTEIRO Parte ré: Nome: DELMARA SANTOS DE ARAUJO XXX.XXX.XXX-XX Endereço: PRIMEIRO DE JUNHO, 24, ATALAIA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-237 Nome: ARISON JONATAS SANTOS MAIA REIS Endereço: Rodovia Transcoqueiro, 31, Loc Motos, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-755 Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULA REGINA DE SOUZA FONSECA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por KATIANY FURTADO MOTA em face de REIS LOCAÇÃO VEÍCULOS (LOC MOTOS), DELMARA SANTOS DE ARAÚJO e ARISON REIS, todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial de ID 98349724, a autora alega que, em agosto de 2022, foi surpreendida pelo réu Arison Reis, funcionário da empresa requerida, o qual buscava uma motocicleta alugada por seu ex-companheiro. Relata que, após sofrer ameaças por mensagens de aplicativo, teve sua residência invadida e seu portão e fechaduras arrombados em 10 de agosto de 2022, fato que teria sido confessado pelo réu Arison em áudios posteriores. Em razão do ocorrido, pleiteou a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 900,00 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, atribuindo à causa o valor de R$ 10.900,00. O benefício da justiça gratuita foi deferido conforme decisão de ID 98539963, oportunidade em que se determinou a citação dos réus diante do desinteresse da autora na audiência de conciliação. Os réus Arison Reis e Delmara Santos de Araújo apresentaram contestação sob o ID 101654161, arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da Sra. Delmara, sob o argumento de que o veículo pertenceria a outra pessoa jurídica. No mérito, contestaram a ocorrência da invasão de domicílio, sustentando a ausência de provas do dano material e afirmando que a cobrança ocorreu dentro dos limites legais e com respeito à dignidade da autora. A requerente apresentou réplica no ID 101865410, refutando a preliminar de ilegitimidade e reiterando a existência de provas, como fotos dos danos sob o ID 98349731 e áudios de admissão de autoria. Por fim, por meio da decisão de ID 166071999, o juízo verificou a desnecessidade de produção de prova testemunhal e anunciou o julgamento antecipado da lide, determinando a certificação quanto ao recolhimento de custas finais antes de os autos retornarem conclusos para sentença. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. DA PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Inicialmente, no que tange à preliminar de ilegitimidade ad causam arguida pelos réus sob o ID 101654161, entendo que esta deve ser analisada como elemento de mérito, com esteio na teoria da asserção e no princípio da primazia do julgamento de mérito. Isso ocorre porque as condições da ação devem ser aferidas conforme o que foi afirmado pela autora na petição inicial de ID 98349724, de modo que a verificação da responsabilidade civil da requerida Delmara Santos de Araújo se confunde com a análise dos fatos e das provas. Nas palavras de Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil – Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. 15ª ed. Bahia: JusPODIVM, 2013, vol. 1, pp. 234-235, grifos próprios): Não se trata de um juízo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados