Processo 0867276-86.2021.8.14.0301
TJPA • Recurso Extraordinário
Partes do processo (1)
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PROCESSO N. º 0867276-86.2021.8.14.0301 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO RECORRIDA: VIVIANE VASCONCELOS CORREA DOURADO REPRESENTANTE: THARLIS NUNES ALVES (OAB/PA 27.958) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário (ID nº. 33199715) interposto com fundamento no art. 102, III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do Desembargador JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, assim ementado: (acórdão ID nº. 26435022) “DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATA. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO CÔNJUGE. COMPROVAÇÃO COMPLEMENTAR. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NO EDITAL. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pelo Estado do Pará contra sentença que concedeu segurança a candidata eliminada de processo seletivo simplificado, promovido pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em razão da apresentação de comprovante de residência em nome do cônjuge, alegadamente sem a devida comprovação da relação conjugal. Sentença reconheceu a ilegalidade do ato administrativo, determinando a continuidade da candidata no certame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a eliminação da candidata, por apresentar comprovante de residência em nome do cônjuge sem documentação complementar, encontra respaldo nas normas previstas no edital do processo seletivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O edital do certame expressamente admite a apresentação de comprovante de residência em nome do cônjuge, sem exigência de documentação complementar, salvo quando em nome de terceiros não elencados. 4. A imposição de requisito não previsto no edital viola o princípio da legalidade administrativa, que vincula a Administração Pública aos termos da norma editalícia. 5. Jurisprudência consolidada reconhece a nulidade de atos administrativos que exijam formalidades não previstas em edital, especialmente quando desprovidas de razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É ilegal a eliminação de candidata em processo seletivo simplificado por apresentar comprovante de residência em nome do cônjuge, quando o edital expressamente admite tal forma de comprovação, sem exigir documentação complementar. 2. A vinculação da Administração Pública às normas editalícias decorre do princípio da legalidade.” Foram opostos embargos de declaração, os quais restaram assim ementados: (acórdão ID nº. 31181503) “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CRITÉRIOS EDITALÍCIOS OBSERVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos com fundamento na suposta omissão do acórdão quanto à exigência de comprovação de vínculo matrimonial entre candidata a processo seletivo simplificado e o titular do comprovante de residência apresentado, bem como alegada violação aos critérios previstos em edital do certame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão por não enfrentar: (i) a necessidade de comprovação formal do vínculo matrimonial para fins de aceitação do comprovante de residência; (ii) a alegação de que o Poder Judiciário teria extrapolado sua função ao…
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