Processo 0867424-09.2024.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0867424-09.2024.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Feitos Especiais da Capital
Última publicação
21/10/2024
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL Proc.nº 0867424-09.2024.8.15.2001 Autor: JOSÉ EDGLEISON MACENA DA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS SENTENÇA ACIDENTE DO TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU SUCESSIVAMENTE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NA MODALIDADE ACIDENTÁRIA. LAUDO MÉDICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DOS BENE

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