Processo 0867427-73.2026.8.20.5001
TJRN • Embargos de Terceiro Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0867427-73.2026.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GIANE COSTA GADELHA, LUCAS LIMA DE SOUSA COSTA, LETICIA LIMA DE SOUSA COSTA EMBARGADO: TRESM EMPREENDIMENTOS LTDA., MARIA JANILE DE SOUSA COSTA, CARLOS ALMIR LIMA DA SILVA DECISÃO I - RELATÓRIO Giane Costa Gadelha, Lucas Lima de Sousa Costa e Letícia Lima de Sousa Costa opuseram Embargos de Terceiros contra TrêsM Empreendimentos LTDA, Espólio de Carlos Almir Lima da Sivlva, representado pela inventariante Maria Auzenir Cavalcante Lima, e Maria Janile de Sousa Costa. Os embargantes narraram que a TrêsM Empreendimentos LTDA propôs ação de rescisão contratual em desfavor de Maria Janile de Sousa Costa, na qualidade de viúva de Raimundo Nonato Costa, e Carlos Almir Lima da Silva (falecido em 12/09/2020) casado com Maria Alzenir Cavalcante. Nesse contexto, declararam que o imóvel objeto da lide anterior pertence ao espólio de Raimundo Nonato Costa, o qual, em razão de sua saúde, jamais tomou conhecimento do contrato preliminar de intenção de permuta de bens imóveis pactuado entre TrêsM Empreendimentos Ltda, Maria Janile de Sousa Costa e Carlos Almir Lima da Silva. Destacaram que a ação principal e sua consequente execução ocorreram em face de Maria Janile de Sousa Costa e Carlos Almir Lima da Silva (casado com Maria Alzenir Cavalcante). Enfatizaram que Raimundo Nonato Costa não participou da relação de direito material, tampouco da de direito processual. Explicaram que Raimundo Nonato Costa e Maria Janile de Sousa tiveram dois filhos, Giane Costa Gadelha (embargante) e Ricardo de Souca Costa (falecido). Este último deixou dois filhos, Lucas Lima de Sousa Costa (embargante) e Letícia Lima de Sousa Costa (embargante). Apontaram que o imóvel objeto da constrição possui 05 (cinco) matrículas registradas no cartório de Extremoz/RN, as quais foram corrigidas recentemente, a fim de que constasse o espólio de Raimundo Nonato Costa. Contudo, narrou que à época da situação que ensejou a propositura da açaõ pela TrêsM havia erro quanto a titularidade do bem, envolvendo as pessoas Maria Janile de Sousa Costa e Carlos Almir Lima da Silva. Argumentaram que a constrição incidente sobre o imóvel seria nula de pleno direito, pois não houve outorga conjugal de Raimundo Nonato Costa, sua assinatura e falta de citação deste no processo. Declararam que Giane Costa Gadelha possui de forma mansa, pacífica, contínua e pública sobre o imóvel. Reforçou a argumentação do limite subjetivo do contrato e sua nulidade. Diante do exposto, requereu a suspensão de constrição anulando a indisponibilidade e proibição de atos expropriatórios. “A averbação premonitória com fulcro no art. 828 do CPC e oficie o Cartório de Extremoz/RN nas cinco matriculas nº 7.596, Livro nº 2/15, registro geral, fls. 113, R-2.7.596; 12.085, foi retirada do livro 3, fls.15, nº 54, transcrição das transmissões; Matricula nº 21.509, foi retirada da matrícula 12.085; Matricula nº 16.811, oriunda da matricula nº 12.085, do livro 2/31, fls. 8v; Matricula nº 16.812, oriunda da matricula nº 7.596, livro nº 2/15, registro geral, fls. 113, R-2. 7.596. e informe ao Cartório Único de Extremoz/RN que o imóvel elencado nas referidas matriculas atualmente pertencem espólio de RAIMUNDO NONATO COSTA, publicidade para evitar fraude contra os legítimos herdeiros e alienações indevidas”. Pretende, ao final, a declaração de…
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