Processo 0867519-09.2024.8.12.0001

TJMS • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0867519-09.2024.8.12.0001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
5ª Vara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos etc. Inicialmente, promova o chefe de cartório a atualização da "Certidão de Citações e Intimações". I - DO EDITAL DE CITAÇÃO DOS TERCEIROS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS Conforme se verifica dos autos, foi publicado edital de citação dos terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos (fl. 203), tendo transcorrido in albis o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 447). II - INTIMAÇÃO DAS FAZENDAS PÚBLICAS Em análise dos autos, verifica-se que a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande/MS foram devidamente intimados. A União, em um primeiro momento, manifestou interesse no feito, condicionado à apresentação de mapa e memorial descritivo do imóvel (fl. 183). Posteriormente, após a juntada da documentação pertinente, informou seu desinteresse no prosseguimento da demanda (fl. 486). O Estado de Mato Grosso do Sul, por sua vez, requereu a verificação do recolhimento do ITCD no inventário relacionado ao imóvel usucapiendo (fl. 190). Por fim, o Município de Campo Grande/MS foi regularmente intimado e manifestou desinteresse no feito à fl. 217. III - CITAÇÃO DOS ESPÓLIOS REQUERIDOS O Espólio de JOAQUIM EVARISTO e ADÉLIA DA GAMA EVARISTO foram devidamente citados e apresentaram contestação às fls. 218/227. IV - CITAÇÃO DOS CONFINANTES a) Em relação à confinante SABRINA NOVAIS CRUZ, observa-se que sua citação foi devidamente concretizada, conforme mandado juntado à fl. 481. b) Quanto ao confinante RAMÃO COINETE, a parte autora informou endereço apto à sua localização e requereu a realização da citação por oficial de justiça. Assim, expeça-se mandado de citação no endereço indicado à fl. 490. c) No que se refere à confinante MARIA MORAES COINETE, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço atualizado para viabilizar a sua citação, conforme já determinado anteriormente. d) Em relação ao confinante RAIMUNDO LAURENTINO DA SILVA, verifica-se que a citação foi regularmente efetivada, conforme fl. 211. e) No tocante à confinante MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, a parte autora informou seu falecimento e a inexistência de inventário aberto. Informou, ainda, ter localizado um de seus filhos, o qual não forneceu maiores informações acerca da certidão de óbito, da qualificação completa dos demais herdeiros ou de seus respectivos endereços. Consta, ainda, a informação de que a falecida possuía aproximadamente cinco filhos. Assim, proceda a serventia busca via CRC-JUD de eventual certidão de óbito da requerida MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, com posterior intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se.

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