Processo 0867567-56.2023.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0867567-56.2023.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
18/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0867567-56.2023.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: THALISSON MESSIAS MARTINS BRITO e GEAN ARAUJO VIEGAS Sentença O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal, ofereceu denúncia contra (1) GEAN ARAÚJO VIEGAS, brasileiro, natural de Diadema/SP, nascido em 29.08.2005, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Leidy Daiana Araújo Viegas, com endereço residencial indicado na Rua Senador Pompeu, bairro Vila Isabel, nesta cidade; e (2) THALISSON MESSIAS MARTINS BRITO, brasileiro, natural de São Luís/MA, nascido em 01.09.1999, portador do RG nº 0474763020130 SSP/MA e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Maria Delfina Martins e Eduardo Froz Brito, com endereço residencial indicado na Rua Senador Pompeu, bairro Vila Isabel, nesta cidade; atribuindo-lhes a autoria do crime previsto no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal e artigo 244-B da Lei nº 8.069/96, ou seja, roubo majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores. Narra a denúncia, em síntese, que no dia 02 de novembro de 2023, por volta das 16h30min, na Avenida Litorânea, próximo ao Hotel Praia Bela, bairro Calhau, nesta cidade, os denunciados Gean Araújo Viegas e Thalisson Messias Martins Brito subtraíram, mediante grave ameaça exercida com o emprego de simulacro de arma de fogo, o aparelho celular Samsung A20, de cor vermelha, da vítima Vitória Sales Leandro. Na ocasião, a vítima caminhava na Avenida Litorânea, próximo ao Hotel Praia Bela, quando os dois incriminados, na companhia do adolescente T.M.M.B. (de 16 anos de idade na data do fato), anunciaram o assalto, fazendo gestos de estarem armados, colocando a mão na cintura e gritando para a vítima “passa o celular, passa o celular”, a qual de imediato, temendo por sua vida, entregou seu aparelho celular. Após se apossarem do objeto do roubo, os incriminados se evadiram, tendo a vítima comunicado o roubo a uma guarnição da Polícia Militar, informando as características dos autores do fato e a direção que seguiram. Naquele instante, a equipe de motopatrulhamento da Orla, em ronda pela Avenida Litorânea, nas proximidades da TV Mirante, avistou dois indivíduos suspeitos na companhia do adolescente, os quais ao perceberem a aproximação da guarnição policial, descartaram um objeto no mato, tendo a guarnição efetuado a abordagem aos referidos indivíduos, os quais não reagiram e, feita a busca no local, lograram coletara objeto descartado, constatando tratar-se de uma arma de brinquedo. Ao fazerem a revista pessoal nos incriminados e no adolescente, os militares encontraram na posse do denunciado GEAN, o aparelho celular Samsung, de cor vermelha, que fora tomado minutos antes da vítima. Nesse ínterim, a guarnição policial recebeu pelo rádio a comunicação do roubo através do CIOPS, informando a descrição dos autores do assalto cujas semelhanças batiam com a dos três indivíduos detidos que subtraíram o aparelho celular da vítima, nas proximidades do Hotel Praia Bela. Assim, os policiais se dirigiram ao local do roubo, localizaram a vítima Vitória Sales Leandro que, de imediato, reconheceu os incriminados e o adolescente como autores do crime do qual foi vítima, bem como reconheceu seu aparelho celular. Diante da situação os policiais deram ordem de prisão em flagrante aos incriminados e fizeram a apreensão do menor, e conduziram os mesmos ao Plantão Central…

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