Processo 0867592-45.2023.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867592-45.2023.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CÍCERO DE LIMA E SOUZA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERDES MARES S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. QUITAÇÃO PARCIAL DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. VALORES PRINCIPAIS COMPROVADAMENTE QUITADOS. EXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CONDOMÍNIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 884, 1.336, § 1º, 313, 940 E 188, I, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA, EM PARTE, DA DEMANDA. - Reconhecimento da quitação dos valores principais das taxas condominiais por depósitos diretos, conforme ata de assembleia, para evitar enriquecimento ilícito do condomínio (art. 884 CC). - Mantida a cobrança dos encargos moratórios (juros, correção e multa) em razão da irregularidade e intempestividade dos pagamentos, considerando que o credor não é obrigado a aceitar prestação diversa (art. 313 CC e art. 1.336, § 1º, CC). - Improcedência dos pedidos de repetição em dobro, por ausência de má-fé, e de indenização por danos morais, por se tratar de exercício regular de direito (art. 188, I, CC) sem comprovação de abalo extrapatrimonial. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de “Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito” ajuizada por Cícero de Lima e Souza em face do Condomínio do Edifício Verdes Mares. Narra a parte autora, em breve síntese, que o condomínio, ora requerido, ingressou com execução extrajudicial de supostas taxas condominiais relativas a diversos meses, incluindo março e julho de 2022, janeiro, fevereiro, julho, agosto e setembro de 2023, totalizando R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Alega o autor que essas taxas estavam efetivamente pagas por meio de depósitos bancários realizados diretamente na conta corrente do condomínio (Id nº 83076802, Id nº 83076803, Id nº 83076804, Id nº 111908181, Id nº 111908182, Id nº 111908183). Diante disso, requer a declaração de inexistência do débito, a condenação da parte requerida à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e a reparação por danos morais. Instruindo a inicial, vieram os documentos contidos no Id nº 83076800 ao Id nº 83076804. Foi deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora (Id nº 83191069). Após a designação de audiência de conciliação (Id nº 85276329), a sessão foi realizada, porém sem a obtenção de consenso entre as partes (Id nº 86863411). A parte requerida apresentou contestação (Id nº 87130250), arguindo, preliminarmente, a impugnação à justiça gratuita concedida à parte autora. No mérito, defendeu a existência da dívida em aberto, alegando que os comprovantes de pagamento apresentados pela parte autora (Id nº 83076802 e Id nº 83076803) não continham dados do pagador, eram datados em dias fora do escopo do título e apresentavam valores a menor. Sustentou que a forma padrão de pagamento era por boleto emitido pela administradora e que o depósito direto na conta dificultava a identificação dos créditos. Mencionou, ainda, que a cobrança se deu no exercício regular de direito e que não havia fundamentos para repetição de indébito em dobro, nem para indenização por danos morais, por ausência de má-fé ou constrangimento indevido. Juntou relatórios de débitos (Id nº 87130918, Id nº 89243577) e atas de assembleia…
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