Processo 0867633-95.2023.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0867633-95.2023.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1404, Nazaré, Belém/PA - CEP 66.035-190 E-mail: 1jecivelfazendabelem@tjpa.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0867633-95.2023.8.14.0301 (PJe). REQUERENTE: ELITA FERREIRA DE FREITAS REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ELITA FERREIRA DE FREITAS em face do ESTADO DO PARÁ, com fundamento na Lei n. 12.153/2009. A autora, professora efetiva vinculada ao Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), lotada no Município de Acará, aduz que percebia gratificação especial correspondente a 180% (cento e oitenta por cento) sobre o vencimento-base em razão das condições peculiares do exercício funcional em comunidades rurais remotas. Relata que, ao ingressar em licença-maternidade (01/04/2023 a 27/09/2023), a referida gratificação foi suprimida administrativamente, havendo ainda descontos retroativos nos contracheques de junho e julho de 2023. Postula o restabelecimento da vantagem, o pagamento das parcelas vencidas e indenização por danos morais. I – DO MÉRITO: A questão central consiste em determinar se a Gratificação SOME, percebida de forma habitual e contínua pela servidora durante o exercício regular de suas funções, pode ser suprimida durante o período de licença-maternidade ao argumento de que constitui vantagem condicionada ao efetivo exercício do cargo. O art. 72, inciso XII, da Lei Estadual n. 5.810/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará) é expresso ao equiparar o período de licença-maternidade ao efetivo exercício do cargo para todos os fins legais. O art. 88 do mesmo diploma estatutário assegura que a licença será concedida sem prejuízo da remuneração. Tais disposições refletem a concretização normativa dos arts. 7º, XVIII, e 39, §3º, da Constituição Federal de 1988, que garantem à gestante e à servidora pública o direito à licença sem decesso remuneratório. O Estado do Pará invoca a natureza propter laborem da Gratificação SOME para justificar sua supressão. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha, em dado momento, admitido a cessação de vantagem pro labore faciendo durante a licença gestante, ocorre que esse entendimento foi proferido em contexto específico de regime de subsídio e de norma estadual que expressamente excluía o benefício durante o afastamento — situação que não se verifica nos presentes autos. No caso concreto, a Gratificação SOME não apresenta caráter eventual ou variável: é percebida de forma habitual, contínua e integral por toda a duração do vínculo funcional no sistema modular, independentemente de avaliação periódica de desempenho ou produção mensurável. Configura, portanto, parcela remuneratória fixa e ordinária, cuja supressão durante a licença-maternidade viola tanto o estatuto estadual quanto o bloco de constitucionalidade que tutela a maternidade. Acrescente-se que a Súmula Vinculante n. 16 do Supremo Tribunal Federal, de observância obrigatória, dispõe que os arts. 7º, IV, e 39, §3º, da CF/88 referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público, vedando qualquer interpretação que resulte em decesso do conjunto remuneratório durante o período constitucionalmente protegido. O STF…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados