Processo 0867670-09.2023.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código. II - PRELIMINARES II.I - FALTA E INTERESSE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA Em que pese os fundamentos invocados, não há que se falar em falta de interesse de agir, por ausência de pretensão resistida. Com efeito, por decorrência do disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal
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