Processo 0867798-71.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0867798-71.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0867798-71.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI REU: MARCIO CARVALHO DE BRITO SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI em face de MARCIO CARVALHO DE BRITO, partes qualificadas. A parte autora relatou que o requerido realizou compras com o uso de cartões de crédito pelos quais se comprometeu a efetuar o pagamento das faturas. No entanto, sustenta que o demandado deixou de adimplir com as suas obrigações. Ajuizou a presente ação pedindo a condenação do réu ao pagamento do valor de R$ 66.075,01, além de custas e honorários sucumbenciais. Citado, o réu deixou de apresentar defesa (Id. 175369695). É o que interessa relatar. DECISÃO: O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte autora expressamente requereu o julgamento antecipado da lide e a parte ré, apesar de regularmente citada, deixou de apresentar contestação, atraindo a aplicação da revelia (art. 344, CPC). A demanda versa sobre a cobrança de valores oriundos de inadimplemento contratual, mais precisamente de faturas de cartão de crédito utilizadas pelo requeridos para compras no comércio. Consta dos autos que o réu, MARCIO CARVALHO DE BRITO, realizou diversas compras com o uso de cartão de crédito, conforme documentos anexados aos Ids. 160635021, 160635022, 160635023, 160635024, 160635025, 160635026 e 160635027, sendo de sua responsabilidade o pagamento dos valores em aberto, que, conforme documentação acostada à inicial, totalizam R$ 66.075,01 (sessenta e seis mil, setenta e cinco reais e um centavo). Tendo sido demonstrada a existência da relação contratual e o inadimplemento da obrigação por parte do requerido, impõe-se o reconhecimento da procedência do pedido, sobretudo diante da ausência de impugnação específica aos fatos narrados e da inexistência de prova em sentido contrário. Além disso, necessário destacar que a ausência de contrato devidamente assinado não invalida a cobrança de dívida decorrente da utilização de cartão de crédito, uma vez que há prova suficiente de seu uso. Nesse sentido, destaca-se excerto jurisprudencial: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de cobrança, ao fundamento de ausência de comprovação formal da dívida de cartão de crédito. 2. O autor pleiteia a condenação da ré ao pagamento de débito decorrente de inadimplemento de faturas de cartão de crédito, apresentando como prova faturas detalhadas e documentos que demonstram a utilização do serviço pela ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a ausência de contrato físico assinado impede a procedência do pedido em ação de cobrança fundada em dívida de cartão de crédito; e (ii) se as faturas detalhadas e os documentos apresentados pelo autor são suficientes para comprovar a existência da relação jurídica e da dívida. III.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados