Processo 0867874-95.2025.8.20.5001

TJRN • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0867874-95.2025.8.20.5001
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: EXECUÇÃO FISCAL Nº 0867874-95.2025.8.20.5001 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORA: CASSIA BULHOES DE SOUZA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL ADVOGADO: ALEJANDRO DAVID ALMEIDA BEZERRA RENDON D E C I S Ã O Vistos, etc... O CONDOMÍNIO ATLÂNTICO FLAT SERVICE, qualificado na inicial e representando por advogado, ajuizou a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face do MUNICÍPIO DE NATAL, por dependência à Execução Fiscal nº 0847757-20.2024.8.20.5001, ajuizada pela Edilidade em face do ora Embargante, com suporte na a CDA nº 6509645, no valor original de R$ 20.790,18, oriunda do Auto de Infração nº 11164/2020, lavrado no bojo do Processo Administrativo Eletrônico SEMURB nº XXX.XXX.XXX-XX, instaurado para apuração de supostas irregularidades urbanísticas na edificação. Em suas razões, alegou a Parte Autora, em síntese: a impenhorabilidade das receitas condiminiais objeto de penhora on line, a nulidade do processo administrativo, a ausência de revisão técnica do auto de infração, a nulidade da CDA por divergências em relação ao auto de infração, a ausência de razoabilidade e proporcionalidade na multa, os vícios no processo administrativo, da ausência de fundamentação adequada a violação do contraditório e ampla defesa, erros materiais e contradições no processo, incorreta apreciação do recurso administrativo e dispensa da licença de operação, a ausência de análise do recurso administrativo, a dispensa da licença de operação para imóveis de uso residencial multifamiliar, a inexistência de infração e existência de habite-se. Ao final, requereu a procedência dos pedidos, para: declarar a impenhorabilidade dos valores depositados em contas-correntes (ou contas de qualquer natureza), relativos às cotas condominiais; anular a integralidade dos créditos inscritos na CDA n.º 6509645, objeto da Execução Fiscal n.º 0847757 20.2024.8.20.5001, com a extinção daquele feito, com a declaração da nulidade do Auto de Infração n.º 11164, a inexigibilidade da multa imposta, e da inexigibilidade da licença de operação em razão de se tratar de imóvel de uso residencial multifamiliar, e enfim, a condenação do Município de Natal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC. Por sua vez, após realizada a penhora on line de ativos financeiros no curso da Execução Fiscal n.º 0847757 20.2024.8.20.5001, o CONDOMÍNIO ATLÂNTICO FLAT SERVICE, novamente compareceu a Juízo, desta vez, para opôr os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL em face do MUNICÍPIO DE NATAL, também por dependência à Execução Fiscal elencada, requerendo, além dos vários pedidos constantes daquela Ação Ordinária, mais duas outras pretensões: A declaração de impenhorabilidade dos valores depositados em contas-correntes (ou contas de qualquer natureza), relativos às cotas condominiais destinadas a despesas básicas e compromissos ordinários da Embargante e a redução da multa ante a sua desproporcionalidade. Deste modo, em análise conjunta ao conteúdo das duas ações acima mencionadas, que sejam, a Ação Anulatória de Lançamento Fiscal nº 0835567-88.2025.8.20.5001 e os presentes Embargos à Execução Fiscal, percebe-se claramente a existência de hipótese de litispendência combinada com conexão por continência,…

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