Processo 0867981-79.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0867981-79.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: WILSON RIBEIRO DA SILVA FILHO RECLAMADO: MUNICÍPIO DE BELÉM e outros, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av. Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Procuradoria Geral do Estado, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Vistos. Trata-se de ação inicialmente ajuizada por WILSON RIBEIRO DA SILVA FILHO em face do MUNICÍPIO DE BELÉM e do ESTADO DO PARÁ, objetivando obrigação de fazer consistente na disponibilização de leito hospitalar e realização de procedimento de revascularização, com pedido de tutela de urgência, conforme petição inicial de ID 124206888. Narra o autor que, desde 13/08/2024, encontrava-se internado no Hospital Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti, aguardando transferência para hospital apto à realização de procedimento de revascularização da perna esquerda, diante de quadro de isquemia crítica agravado por diabetes e cardiopatia. Sustenta que a demora na disponibilização de leito e na realização do procedimento colocava em risco a integridade de seu membro inferior e sua própria vida. Requereu tutela de urgência para transferência imediata a hospital especializado da rede pública ou privada conveniada, bem como confirmação definitiva da obrigação de fazer. Instruiu a inicial com laudo médico emitido pelo Hospital Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti (ID 124206889), no qual consta necessidade urgente de revascularização da perna esquerda em razão de estenose arterial e risco de amputação do membro. Também juntou documentos oriundos da Câmara de Resolução de Demandas de Saúde – CRDS (ID 124206924), demonstrando solicitação de internação e transferência hospitalar. Sobrevieram decisões declinatórias de competência proferidas pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém (ID 124286529), pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas (ID 124729755) e pela 1ª Vara da Fazenda Pública (ID 126108903), culminando na redistribuição do feito à 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. No despacho de ID 127603437, este Juízo consignou que, em consulta ao sistema PJe, verificou-se a existência de reclamação pré-processual nº 0867105-27.2024.8.14.0301, na qual teria ocorrido solução administrativa da demanda, determinando a intimação da parte autora para manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito. Após tentativas frustradas de intimação pessoal (IDs 130711304, 131198790 e 132329746), foi determinada notificação editalícia do autor (ID 138973551), efetivada por edital de ID 140271822. Posteriormente, o autor apresentou petição de ID 141205023, na qual aditou substancialmente a demanda para formular pedido indenizatório por danos morais e materiais decorrentes da alegada omissão estatal na prestação do serviço de saúde. Alegou que permaneceu internado por mais de 20 dias aguardando transferência para o Hospital de Clínicas, e que a demora no atendimento ocasionou amputação de sua perna esquerda. Requereu condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00. Juntou exames e relatórios médicos (ID 141183134), incluindo ecocolordoppler arterial, angiotomografia e demais documentos médicos relativos ao tratamento vascular realizado. Os réus apresentaram contestação, sustentando, em…
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