Processo 0868185-60.2023.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0868185-60.2023.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868185-60.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA EXECUTADO: ADRIANO DA SILVA CASTRO Nome: ADRIANO DA SILVA CASTRO Endereço: Passagem Rui Barbosa, 499, AP 13, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-737 Vistos, etc. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por ADRIANO DA SILVA CASTRO (ID 161522462) em face da pretensão executiva de ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ – ACEPA, arguindo, em sede de preliminar de chamamento do processo à ordem, a nulidade absoluta da citação ocorrida na fase de conhecimento, sob o fundamento de que o Aviso de Recebimento (AR) teria sido assinado por terceiro estranho à lide, o que teria inviabilizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, culminando em sentença condenatória proferida à revelia. A exequente ajuizou Ação Monitória (ID 98576652) visando a satisfação de crédito educacional inadimplido pelo executado, referente às mensalidades do curso de Administração do segundo semestre de 2018. Instruiu a inicial com o histórico de dados cadastrais do aluno (ID 98576656), onde consta o endereço residencial do réu como sendo na Rua Xavier Pacheco, nº 22, Marambaia, Santa Maria do Pará/PA. Determinada a citação, o expediente foi encaminhado ao referido endereço, conforme se observa do Aviso de Recebimento colacionado sob o ID 112182289, devidamente assinado em 15 de março de 2024. Ante a ausência de embargos monitórios, este Juízo proferiu sentença (ID 124444273) constituindo o título executivo judicial, decisão que transitou livremente em julgado em 17 de março de 2025 (ID 139001923). Em sede de impugnação, o executado sustenta que a citação é nula por não ter sido recebida pessoalmente, alegando residir atualmente em Vigia/PA e desconhecer a pessoa que assinou o respectivo AR. Requer a anulação de todos os atos processuais e a concessão da gratuidade de justiça. É o breve relatório. Decido. Da Gratuidade de Justiça Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado, ante a declaração de hipossuficiência e a comprovação de sua condição de militar estadual, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Do Mérito da Impugnação: Validade da Citação e Preclusão A análise detida dos autos revela que a insurgência do executado não merece prosperar. A tese de nulidade de citação por ausência de pessoalidade na assinatura do Aviso de Recebimento (AR) deve ser afastada quando confrontada com os deveres anexos à boa-fé objetiva e à lealdade processual, bem como com as obrigações contratuais assumidas perante a instituição de ensino. Verifica-se que a carta de citação foi encaminhada exatamente para o endereço fornecido pelo próprio executado à exequente no momento de sua matrícula e atualização cadastral (ID 98576656). No âmbito das relações de prestação de serviços educacionais, é dever lateral do contratante manter seus dados cadastrais, especialmente o endereço residencial, devidamente atualizados junto à instituição credora. A omissão do aluno em informar a alteração de seu domicílio atrai a aplicação do princípio do venire contra factum proprium, impedindo que a parte se beneficie de sua própria desídia para anular atos processuais validamente realizados. No sistema do Código de Processo Civil, a citação postal de pessoa física é considerada válida quando entregue no endereço correto do destinatário, ainda que o recibo seja…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados