Processo 0868280-66.2018.8.14.0301

TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0868280-66.2018.8.14.0301
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0868280-66.2018.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Rua Pedroso, 407, térreo, 1, 2 e 3 andares, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01322-010 REQUERIDO: Nome: COOPTRAN - COOPERATIVA DOS INSTRUTORES DE TRANSITO DA GRANDE BELEM Endereço: transgueirao, 15c, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-480 SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Remaza Administradora De Consorcio Ltda em face de Cooptran - Cooperativa Dos Instrutores De Transito Da Grande Belem, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, em razão do inadimplemento das parcelas do contrato de consórcio com garantia de alienação fiduciária celebrado entre as partes para aquisição do veículo I/CHERY QQ3 1.1, Ano/Modelo: 2011/2012, Cor: VERDE, Placa: OFL3712, RENAVAM: 0459353535, CHASSI: LVVDB12B8CD036425, cuja mora foi demonstrada mediante documento comprobatório juntado com a inicial (ID 7313060). Requereu a concessão de liminar para busca e apreensão do bem e, após o cumprimento da medida, a consolidação da propriedade em seu favor, nos termos do artigo 3º do referido diploma legal. A liminar foi deferida (ID 15920474), sendo expedido mandado de busca e apreensão do veículo. Foram realizadas diversas diligências e, embora o réu tenha sido citado (ID 37831017), o bem não foi apreendido, com certidões indicando que não se encontra mais na posse do devedor (ID 88033342). Após a anulação de sentença de extinção anterior por decisão do Egrégio Tribunal de Justiça (ID 159029879), que transitou em julgado (ID 159029881), a parte autora foi intimada pessoalmente (IDs 168148563 e 170389624) para dar andamento ao feito. A parte autora protocolou petição de ID 170052631 requerendo a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, argumentando estar munida de título executivo extrajudicial válido e exigível, demonstrando a impossibilidade de cumprimento da liminar e a permissão para a conversão do rito, conforme decidido em sede de apelação. Requereu a intimação da executada para pagamento no prazo legal e a prática dos demais atos executivos previstos no Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Conforme disciplina o artigo 4º do Decreto Lei 911/1969, é possível a conversão da Ação de Busca e Apreensão em execução nos mesmos autos em duas hipóteses: I) quando o bem não for encontrado; II) quando não estiver na posse do devedor. Com o advento da Lei 13.043/2014, que alterou o referido Decreto-Lei, consolidou-se a faculdade do credor de requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. No presente caso, é o que se verifica, uma vez que as certidões dos oficiais de justiça (IDs 37831017 e 88033342) demonstram que, apesar de diversas tentativas, o bem não foi apreendido e não se encontra mais na posse do devedor. Ademais, a decisão proferida em sede de apelação (ID 159029879), que transitou em julgado (ID 159029881), cassou a sentença de extinção anterior e reconheceu a possibilidade jurídica da conversão, mesmo após a citação, desde que assegurado o contraditório, o que reforça a viabilidade do pleito autoral. Assim, defiro o pedido de ID 170052631 e converto a presente ação de busca e apreensão em ação de execução. 3. DISPOSITIVO. Ante o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados