Processo 0868374-13.2022.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCESSO Nº 0868374-13.2022.8.10.0001 AUTOR: ADARCIEL CESAR ABREU CORREIA Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESTADO DO MARANHÃO. Alega a parte embargante que (id 169929526): […] Em caso de condenação do Estado à repetição dos valores de imposto de renda retidos nos últimos anos, é imperioso que a sentença consigne expressamente a possibilidade de compensação dos valores restituídos e abatidos pela autora na declaração de ajuste anual de imposto de renda. […] se o Estado do Maranhão utiliza a Taxa SELIC para cobrar seus créditos tributários, a sentença incorre em erro ao aplicar IPCA-E + Poupança na restituição. A isonomia impõe que a SELIC seja o índice único aplicável, afastando-se a regra geral da Lei 9.494/97. […] A sentença determinou a incidência da SELIC apenas após a novembro de 2021. Contudo, em se tratando de repetição de indébito tributário, a correção deve recompor o patrimônio desde o momento do desfalque indevido. A Súmula 162 do STJ preceitua: "Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido." Como a Taxa SELIC é um índice híbrido, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora, ela deve incidir, de forma solitária, a partir de cada desconto mensal indevido. Aplicar índice diverso no período anterior à citação gera enriquecimento sem causa do Ente Público e prejuízo ao credor, violando a integridade do sistema tributário nacional. [...] Regularmente intimado, o embargado alegou que: […] Nítida, portanto, a intenção do Embargante em rediscutir a matéria de mérito, ocasião em que devem ser sumariamente rejeitados os Embargos de Declaração pela inadequação da via eleita. […] Dessa forma, notória a inadmissibilidade do presente recurso, devendo ser negado de plano seu seguimento. […] parte Embargante deseja, a qualquer custo, protelar a satisfação do direito dos Embargados. Demonstrado, pois, que a sentença recorrida não merece reforma. [...] Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Decido. A legislação processual em vigor restringe o manejo dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou para corrigir erro material (CPC, art. 1.022, I, II, e III). Cediço que os embargos de declaração não se prestam a revisar matéria já decidida, exceto quando, de fato, demonstrado haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou erro material. No caso dos presentes autos, não vislumbro a ocorrência de qualquer das hipóteses de cabimento do recurso manejado. Diversamente do que alegou o embargante, não há qualquer omissão no teor da sentença proferida por este juízo que julgou procedentes os pedidos do autor. Isso porque, consta de forma clara e fundamentada, tópico específico que trata da atualização monetária e juros de mora quanto ao indébito tributário, in verbis (id 167960170): […] 3.2. Da atualização monetária e juros de mora: indébito tributário A correção monetária e os juros de mora sobre os valores devidos pelo Estado do Maranhão devem observar as diretrizes enunciadas nos Temas 905 (STJ), 810 e 1.419 (STF). Considerada a condenação judicial de natureza tributária, para o período anterior ao dia 09/12/2021, data de…
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