Processo 0868381-10.2024.8.15.2001
TJPB • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Liberação de mercadorias] 0868381-10.2024.8.15.2001 IMPETRANTE: MSC COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTES LTDA IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
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