Processo 0868414-22.2020.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0868414-22.2020.8.20.5001 Polo ativo LETICIA KAROLINE FERNANDES LOBO e outros Advogado(s): LORRANE TORRES ANDRIANI, MARIA EDUARDA GOMES TAVORA, CAROLINE ROSINELLI DE MORAES GODOI, JOANA D ARC MAIA DE PAIVA Polo passivo APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado(s): KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.030, II, DO CPC. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO EDUCACIONAL. CURSO DE MEDICINA. PANDEMIA DA COVID-19. ENSINO REMOTO. ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 1.022 DO CPC. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DE REDUÇÃO DE CUSTOS, SUPRESSÃO DE ATIVIDADES PRÁTICAS E REPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO INADEQUADO. NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação revisional proposta por estudantes de curso de Medicina, visando à revisão das mensalidades escolares durante o período de ensino remoto decorrente da pandemia da COVID-19. 2. O Superior Tribunal de Justiça anulou o anterior julgamento dos aclaratórios, determinando novo pronunciamento acerca da alegada omissão relacionada ao pedido de produção probatória formulado pelos autores e aos efeitos da inversão do ônus da prova deferida no curso do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em definir: (i) se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar pedido específico de produção de provas; (ii) se a inversão do ônus da prova deferida em favor dos consumidores repercute na análise da suficiência probatória da demanda; e (iii) se o julgamento antecipado da lide ocasionou cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, admitindo efeitos infringentes quando o vício reconhecido possui aptidão para modificar o resultado do julgamento, nos termos do art. 1.022 do CPC. 5. Os autores formularam requerimento probatório específico voltado à demonstração de fatos relevantes para a controvérsia, notadamente eventual redução de custos da instituição de ensino durante o ensino remoto, investimentos realizados em tecnologia e capacitação docente, supressão de atividades práticas e posterior reposição da carga horária do curso de Medicina. 6. O acórdão embargado rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa sob fundamento genérico de maturidade da causa, sem enfrentar adequadamente o requerimento probatório expressamente formulado pelas partes. 7. A inversão do ônus da prova deferida em favor dos consumidores, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, impunha análise específica acerca da suficiência da demonstração produzida pela instituição de ensino quanto à manutenção de seus custos operacionais e à compensação das atividades práticas eventualmente afetadas. 8. A controvérsia não se limita à substituição temporária das aulas presenciais por atividades remotas, mas envolve a apuração concreta da existência ou não de desequilíbrio contratual,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.