Processo 0868485-26.2024.8.10.0001

TJMA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0868485-26.2024.8.10.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara de Entorpecentes de São Luís
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0868485-26.2024.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): HUDSON JORDAN NASCIMENTO DA SILVA Advogado do(a) REU: DOMINGOS DOS SANTOS PADILHA BARROS - MA9381 SENTENÇA (Id nº 178475797): Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia (ID.132584325) contra HUDSON JORDAN NASCIMENTO DA SILVA, já qualificado nos autos, pela prática do crime capitulado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 c/c art. 16, caput, da Lei n.º 10.826/2003, tendo aduzido que: Em 16/09/2024 HUDSON JORDAN NASCIMENTO DA SILVA foi preso em flagrante delito em razão de trazer consigo/guardar/ter em depósito significativa quantidade de substâncias entorpecentes (cocaína, crack e maconha) com fortes indícios de serem destinadas ao tráfico de drogas. Segundo consta na conclusa peça informativa, na data supra, em horário não especificado, policiais civis receberam informações de que havia um homem em atividade de intensa traficância no endereço situado no Recanto do Turu 1, Rua 03, Quadra 10, Casa 18. De posse dessas informações, os policiais se deslocaram ao endereço, sendo que ao chegarem no local com viaturas descaracterizadas constataram a veracidade dos fatos, uma vez que presenciaram o denunciado que saiu do local e foi prontamente abordado, oportunidade em que foi encontrado consigo uma porção de maconha e outra de cocaína, todas já prontas para a comercialização. O homem identificado como o ora denunciado HUDSON JORDAN NASCIMENTO DA SILVA, ao ser questionado, afirmou que possuía mais entorpecentes em sua residência. Desta feita, foi realizada a varredura no local onde foram encontradas mais substâncias entorpecentes e munições. Assim diante do estado flagrancial inequívoco, o denunciado recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e tomada das demais providências de praxe. Inquirido pela Autoridade Policial (fl. 27 do ID 129481529) HUDSON JORDAN NASCIMENTO DA SILVA afirmou que na data dos fatos estava saindo de sua casa quando foi abordado pelos policiais civis e após ser revistado, foram encontradas duas porções de substancia entorpecente, sendo uma de cocaína e outra de maconha. Alegou que ao ser questionado se em sua residência havia mais drogas. Asseverou que foi encontrado em sua casa mais drogas e munições. Afirmou que estava vendendo entorpecente e as munições eram de uma arma antiga sua a qual não possui mais. Por fim, disse já ter sido processado criminalmente devido a envolvimento em um roubo em 2018 e que tem um filho de 05 anos que reside com a mãe. Comunicada a prisão em flagrante do acusado para a autoridade judiciária, que concedeu a liberdade provisória mediante aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP (ID.129513024). Boletim de ocorrência (ID.129481529, p.18/21). Auto de exibição e apreensão (ID.129481529, p.22/23). Laudo de exame de constatação (ID.129481531). Defesa prévia do acusado (ID.134224494). Laudo Pericial Criminal n.º 2146/2024/PO(ID. 136137557), o qual detectou: a) no material vegetal prensado de peso líquido de 415g (quatrocentos e quinze gramas), a presença de THC (Delta-9-Tetrahidrocanabinol), principal componente da Cannabis sativa L. (MACONHA), sendo 04 pacotes; b) no material amarelo sólido de peso líquido de 1,472g (um grama e quatrocentos e setenta e dois…

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