Processo 0868807-22.2024.8.15.2001
TJPB • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Desembargador Wolfram da Cunha Ramos Gabinete 25 Apelações n. 0868807-22.2024.8.15.2001 Relator: Des. Wolfram da Cunha Ramos 1ª Apelante: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado: Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB n. 15.401) 2ª Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB n. 8.463) Apelado: Agnes Pauli Pontes de Aquino Advogado: Agnes Pauli Pontes de Aquino (OAB/PB n. 10.273) ACÓRDÃO DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - Apelações cíveis - Plano de saúde - Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais - Fornecimento de medicamento - Dupilumabe (Dupixent) - Asma grave eosinofílica e dermatite atópica - Ilegitimidade passiva afastada - Solidariedade entre cooperativas do sistema Unimed - Cobertura obrigatória - Danos morais configurados - Recursos desprovidos. I. CASO EM EXAME - Apelações cíveis interpostas por Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico contra sentença que, em ação cominatória de obrigação de fazer com pedido liminar de tutela específica cumulada com perdas e danos, julgou procedentes os pedidos para confirmar a tutela de urgência e condenar solidariamente as rés ao fornecimento contínuo do medicamento Dupixent (Dupilumabe) 300 mg, prescrito por tempo indeterminado para tratamento de asma grave eosinofílica e dermatite atópica, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. As apelantes sustentam, em síntese, a ilegitimidade passiva da Unimed João Pessoa, a inexistência de responsabilidade solidária, a licitude da negativa de cobertura em razão da taxatividade do rol da ANS e da natureza domiciliar do fármaco, além da ausência de ato ilícito e de dano moral indenizável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há três questões em discussão: (i) definir se a Unimed João Pessoa é parte legítima para responder pela demanda, à luz da teoria da aparência e da atuação integrada das cooperativas do sistema Unimed; (ii) estabelecer se é obrigatória a cobertura do medicamento Dupilumabe, apesar da alegação de uso domiciliar e de suposta limitação do rol da ANS; e (iii) determinar se a descontinuidade do tratamento, decorrente de entraves burocráticos e descumprimento da ordem judicial, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR - As cooperativas que integram o sistema Unimed, embora dotadas de personalidade jurídica própria, apresentam-se ao consumidor sob marca única e rede interligada, o que legitima a aplicação da teoria da aparência e impõe responsabilidade solidária pela falha na prestação do serviço. - A participação conjunta das apelantes na gestão e na execução do tratamento, inclusive no âmbito do hospital da Unimed em João Pessoa, evidencia inserção comum na cadeia de fornecimento e atrai a incidência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. - A autonomia administrativa e financeira das cooperativas não afasta o dever de proteção integral ao consumidor vulnerável nem exclui a legitimidade passiva da cooperativa que atua diretamente no atendimento e na operacionalização do tratamento. - O laudo médico demonstra que o autor é portador de enfermidades graves, que os tratamentos convencionais foram esgotados sem sucesso e que o Dupilumabe constitui medida essencial para evitar a progressão do quadro e crises respiratórias agudas. - O…
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