Processo 0868933-92.2023.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador João Batista Lopes do Nascimento APELAÇÃO CÍVEL N° 0868933-92.2023.8.14.0301 ASSUNTO: [Cartão de Crédito] APELANTE: BENEDITO CEZAR PINTO APELADO: BANCO BMG SA RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). ERRO SUBSTANCIAL. CONSUMIDOR QUE BUSCAVA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONVENCIONAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO (ART. 6º, III, DO CDC). PRÁTICA ABUSIVA CONFIGURADA (ART. 39, III, DO CDC). NULIDADE DO AJUSTE. CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC), determinando sua conversão em empréstimo consignado convencional, com repetição dobrada do indébito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a contratação da Reserva de Margem Consignável (RMC) respeitou o dever de informação e a vontade do consumidor, bem como se é cabível a repetição dobrada dos valores e a majoração ou redução do dano moral fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A modalidade RMC, quando imposta ao consumidor que pretendia empréstimo consignado tradicional, configura erro substancial e vício de consentimento, violando o dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC. 4. A ausência de comprovação da higidez do consentimento e da clareza sobre a forma de amortização da dívida torna a prática abusiva (art. 39, III, do CDC), ensejando a nulidade do pacto e sua conversão para as taxas médias de mercado do empréstimo consignado comum. 5. Os valores efetivamente descontados do benefício previdenciário do requerente deverão ser utilizados para amortizar o saldo devedor do empréstimo convertido, incidindo a repetição dobrada sobre o eventual excedente. 6. O dano moral é configurado pela quebra da legítima expectativa e pelo desvio produtivo do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 429, II; CDC, arts. 6º e 42, parágrafo único; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudências relevantes citadas: STJ - EAREsp: 676608 RS 2015/0049776-9, Relator.: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 21/10/2020, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 30/03/2021. TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: 08173536620238140028 29110741, Relator.: MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, Data de Julgamento: 04/08/2025, 1ª Turma de Direito Privado). TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: 08200638720238140051 27260563, Relator.: GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Data de Julgamento: 20/05/2025, 2ª Turma de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de recurso de Apelação Cível interposta pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Nulidade Contratual, restituição em dobro c/c Indenizatória. O autor narrou ter buscado junto à instituição financeira a contratação de empréstimo consignado, sendo, contudo, surpreendido com a vinculação a contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), que inclusive lhe retirou qualquer margem consignável. Sustentou que tal modalidade acarreta descontos sucessivos em seu benefício previdenciário…
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