Processo 0868938-80.2024.8.14.0301
TJPA • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém USUCAPIÃO (154) Nº 0868938-80.2024.8.14.0301 REQUERENTE: AUZENIR ALVES DE SOUZA PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: CELINA DE AMORIM SEGTOVICH, COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA ADVOGADO(A) REQUERIDO: LIGIA DOS SANTOS NEVES (PAPA0008781A) SENTENÇA A autora Auzenir Alves de Souza ajuizou ação de usucapião extraordinária em face do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará (IPASEP/I
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