Processo 0868953-04.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0868953-04.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARAH DE AGUIAR RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cuida-se de ação revisional ajuizada por SARAH DE AGUIAR em face do BANCO DO BRASIL S/A, visando à revisão dos valores referentes ao PASEP. Aduz a parte autora, em resumo, que, ao se aposentar, recebeu quantia menor do que deveria receber e que totaliza a o valor de R$ 39.863,24, sendo certo que tomou conhecimento das irregularidades cometidas pelo banco réu no momento em que retirou os extratos junto ao banco. Pede a condenação do réu ao pagamento a título de danos materiais no valor de R$39.863,24, bem como em danos morais. Regularmente citado, o banco demandado apresentou a contestação, oportunidade em que suscitou, preliminarmente, impugnação ao benefício da Gratuidade de Justiça concedida à parte autora, ilegitimidade passiva, incompetência do juízo estadual, bem como prejudicial de prescrição. No mérito, sustenta, em resumo, que não há comprovação da existência de erros de cálculos cometidos pelo Banco do Brasil e, não tendo a parte autora desincumbido de seu ônus, não deve prosperar sua pretensão, nos termos da norma do art. 373, I do CPC. É o relatório. Decido. Primeiramente, passo à análise das preliminares. REJEITO A PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA deferida à autora, tendo em vista que a prova da miserabilidade se faz por qualquer meio em direito admitido, podendo resultar da notória condição econômica da autora. No caso dos autos, o impugnante não conseguiu demonstrar que a autora possui condições de arcar com as custas processuais. Ademais, a própria narrativa constante na inicial, bem como os documentos anexados aos autos demonstram a hipossuficiência financeira da parte. REJEITO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, tendo em vista que de acordo com a jurisprudência do TJRJ, o Banco do Brasil detém legitimidade passiva nas demandas que discutem falha na prestação de serviços do PASEP, nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema 1.150, que também confirma a competência da Justiça Estadual. REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, uma vez que a causa de pedir indica que a demanda não versa sobre índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, mas sobre responsabilidade decorrente da má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep. Assim, o banco réu é parte legítima para compor o polo passivo acionário. Aplica-se ao caso o TEMA REPETITIVO 1150, pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.895.936 E 1.895.941), com trânsito em julgado em 17/10/2023, sendo fixada a seguinte tese, no sentido de que "i) Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa". Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.)". Passo à análise da prejudicial de mérito. Quanto à prejudicial de prescrição, conforme visto acima, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp nºs 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF (Tema 1.150/STJ),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.