Processo 0868961-52.2026.8.20.5001

TJRN • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0868961-52.2026.8.20.5001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0868961-52.2026.8.20.5001 REQUERENTE: GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de Execução Individual de Título Coletivo ajuizada por GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS, no qual se pleiteia o pagamento das diferenças financeiras decorrentes do descumprimento jornada máxima diária exercida em sala de aula (mínimo de 1/3 da carga horária para atividades docentes fora de sala de aula), no período de 27/04/2011 até a data em que foi implantado o pagamento pelo Estado do Rio Grande do Norte (2013), com fundamento no título executivo nº 0807104-58.2012.8.20.0001 – 5ª Vara da Fazenda Púbica – com trânsito em Julgado em 14/10/2025. Inicialmente, verifico que a exequente requereu o deferimento da justiça gratuita. Da análise dos documentos juntados e dos argumentos delineados na inicial, não vislumbro a situação de hipossuficiência defendida e nem a incapacidade financeira de a exequente arcar com o adiantamento das custas processuais, principalmente em razão do exequente ter mais de um vínculo público. Diante disso, INDEFIRO a gratuidade judiciária. Verifico ainda que a parte exequente não indicou na planilha de cálculos o percentual a ser retido a título de contribuição previdenciária, se for o caso. Diante disso, Intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais e indique o percentual de contribuição previdenciária a ser retido, sob pena de extinção da ação. Cumprida a diligência, Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC/2015, devendo ser juntada ao mandado cópia da memória de cálculo. Havendo apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de homologação ou extinção. Intime-se. Cumpra-se. NATAL /RN, 30 de julho de 2026. CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados