Processo 0868993-69.2024.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
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TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargador Luiz de França Belchior Silva PROCESSO Nº 0868993-69.2024.8.10.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG74659-A APELADO: EUNICE GRACA MARCILIA ALMEIDA FERRO, ANA LUIZA ALMEIDA FERRO Advogados: AURELIO DE JESUS SAMPAIO LIMA - MA20035-A, THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546-A RELATOR SUBSTITUTO: JAMIL AGUIAR DA SILVA EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. NEGATIVA PARCIAL DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OBRIGAÇÃO DETERMINADA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, para condenar operadora de plano de saúde a custear integralmente tratamento domiciliar (home care) em regime de 24 horas, conforme prescrição médica, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. 2. A recorrente suscita preliminares de cerceamento de defesa e nulidade por indeterminação da obrigação, e, no mérito, defende a legalidade da limitação do tratamento a regime de 12 horas e a inexistência de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial; (ii) saber se a obrigação de fazer foi fixada de forma indeterminada; (iii) saber se é devida a cobertura integral de home care em regime de 24 horas e a indenização por danos morais decorrente da negativa parcial de cobertura. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexistência de cerceamento de defesa, pois o conjunto probatório documental revela-se suficiente à formação do convencimento do julgador, sendo legítimo o indeferimento de prova pericial nos termos do art. 370 do CPC. 5. Inocorrência de nulidade por indeterminação da obrigação, uma vez que a sentença delimitou adequadamente a prestação, vinculando-a à prescrição médica e especificando os serviços essenciais ao tratamento. 6. Abusividade da negativa parcial de cobertura, porquanto compete ao médico assistente definir o tratamento adequado, não podendo a operadora restringi-lo com base em critérios administrativos ou contratuais. 7. O tratamento domiciliar, quando indicado como substitutivo à internação hospitalar, deve ser integralmente custeado, ainda que se trate de plano de autogestão, não sendo o rol da ANS limitador absoluto. 8. Configuração de dano moral diante da recusa indevida de cobertura em contexto de grave estado de saúde, sendo adequado o valor fixado na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado ocorre com base em provas suficientes constantes dos autos. 2. É válida a fixação de obrigação de fazer vinculada à prescrição médica em demandas de saúde. 3. A negativa ou limitação indevida de cobertura de home care prescrito configura prática abusiva e enseja dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, 6º e 196; CPC, arts. 11, 370, 492; CDC, arts. 6º, 14 e 51; Lei nº 9.656/1998. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.896.493/SP, Rel. Min. Humberto Martins, j. 02/10/2023; STJ, AREsp 3.012.656/MG, Rel. Min. Raul Araújo, j. 02/03/2026. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os…
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