Processo 0869520-19.2020.8.20.5001

TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0869520-19.2020.8.20.5001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: ntlsecunicri@tjrn.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (Quinze) DIAS O Exmo. Dr. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA, MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc. FAZ SABER, a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Ameaça] nº 0869520-19.2020.8.20.5001, em desfavor de JOSÉ CARLOS DE SOUZA, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido em 01/07/1968, natural de Natal/RN, RG: [removido] SSP/RN, CPF XXX.XXX.XXX-XX, filho de José Vitorino de Souza e de Paula Francinete de Souza, com último endereço na Rua Artesão Dary Miranda, nº 980, Vale Dourado, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN. E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente, de acordo com o art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, situado à Rua Dr. Lauro Pinto, 315 - 1º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no artigo 129, § 9°, e 155, caput, em concurso material, todos do Código Penal brasileiro, cometido em 14 de março de 2020, na Rua Maragogi, nº 256, Nossa Senhora da Apresentação, nesta capital, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública, sob pena de revelia (art. 367, CPP). DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 27 de julho de 2026. Eu, CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Servidora, que o elaborei, sendo conferido e assinado pelo MM. Juiz de Direito. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito

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