Processo 0869811-30.2025.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Posto isso indefiro a exordial e julgo resolvido o feito, sem conhecimento de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, I c/c art. 320, ambos do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários por ausência de integração da requerida à lide. P.R.I. Anote-se se
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