Processo 0869817-37.2025.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1) Por essas razões, indefiro a tutela provisória de urgência. 2) Defiro a consignação da quantia que a parte autora entende devida, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias. O depósito das prestações vincendas independem de maiores formalidades, nos termos do art. 541 do CPC. 3) Cite(m)-se
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