Processo 0869819-57.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 10jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº: 0869819-57.2024.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc. Breve resumo dos fatos, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Lucros Cessantes ajuizada por DAVID CHARLES LOPES MENDES em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. A parte autora alega, em síntese, que atuava como motorista parceiro da empresa requerida e teve seu cadastro bloqueado de forma unilateral e definitiva, sob a justificativa genérica de prática de comportamento agressivo e discriminatório. O autor sustenta não ter cometido qualquer infração, asseverando que o bloqueio derivou do cancelamento de uma corrida em razão do excesso de passageiros e bagagens, sem que lhe fosse franqueado o direito ao contraditório e à ampla defesa processual. Por tais razões, o requerente postula a imediata reativação de sua conta no aplicativo de mobilidade urbana, bem como a condenação da plataforma ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes no importe de 31.500,00 reais e compensação pecuniária por danos morais no montante de 10.000,00 reais. Devidamente citada, a pessoa jurídica demandada apresentou contestação, na qual defendeu a higidez e a legalidade do bloqueio, amparando-se na autonomia da vontade, na liberdade contratual e nos seus Termos de Uso. Vieram os autos conclusos para a sentença. DECIDO. Inicialmente, quanto ao valor da causa, o que se discute é o proveito econômico auferido, e pelo que se depreende, dentro dos limites que definem a competência deste juizado especial do consumidor. Quanto à questão do comprovante de residência juntado com a inicial estar em nome de terceiro, verifico que subsiste a presunção favorável ao consumidor, que afirmou residir naquele local, inexistindo provas nos autos que sugiram o contrário. No caso, não há que se falar em qualquer nulidade, posto que a Lei nº 9.099/1995 é clara ao dispor, no §3º do art. 13, que: “Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.” Por fim, é importante destacar que C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento em que decidiu pela competência da justiça comum estadual nas ações ajuizadas por motorista de aplicativo, pretendendo a reativação de sua conta UBER[1], definiu algumas balizas no que concerne à relação jurídica travada entre o motorista parceiro e o aplicativo que intermedia as viagens com os clientes. A corte superior decidiu pela inexistência de relação de emprego e de relação de consumo entre o motorista parceiro e a empresa gerenciadora do aplicativo. A empresa Uber atua no mercado através de um aplicativo de celular responsável por fazer a aproximação entre os motoristas parceiros e seus clientes, os passageiros. Os motoristas parceiros não mantém relação hierárquica com a empresa Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes. Da mesma forma, a relação havida entre as partes não é de consumo, mas possui natureza civil, o que foi regulamentado com a edição da Lei nº 13.640/2018, que alterou a Lei nº 12.587/2012 (Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana), para incluir o inciso X em seu art. 4º, com a seguinte redação: Art. 4º Para os fins desta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.