Processo 0869880-51.2020.8.20.5001
TJRN • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (4)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0869880-51.2020.8.20.5001 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTES: RAPHAELA DA COSTA SANTOS, S. V. N. D. S. E KARLA MIRELY SANTOS NAVARRO, por si e sua filha S.V.N.DOS.S. FALECIDO: PEDRO PAULINO DOS SANTOS DESPACHO Ciente do teor do documento, Id 190048696 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 655/656. Considerando a existência de saldos remanescentes creditados em contas-judiciais especificadas no Id 189113321 - Págs. 1/3 - Págs. Total- 650/652 e os requerimentos formulados nas letras "b" e "c" da petição, Id 186541215 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 640/641, autorizo os pagamentos/levantamentos/transferências/saques/depósitos, de cotas iguais, relativos ao crédito existente na conta-judicial nº 300123645860 (Id acima destacado em negrito) em favor de Raphaela da Costa Santos e a S.V.N.V.DOS.S, representada por sua mãe, Karla Mirely Santos Navarro, em conformidade com o plano de partilha, Id 134522189 - Págs. 1/7 - Págs. Total - Total - 535/541 homologado por Sentença, Id 160833156 - Págs. 1/8 - Págs. Total - 602/608, transitada em julgado (Id 170661949 - Pág. 1 - Pág. Total - 616), observando os respectivos dados bancários indicados no supracitado Id 186541215 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 640/641. No mais, enfatizo que no sobredito plano nada resta disciplinado acerca da distribuição/partilha do montante existente na outra conta-judicial nº 700116355216 - Págs. 1/3 - Págs. Total - 650/653. Assim sendo, atendido o comando determinado no segundo parágrafo suso, encerrando, desta forma, a prestação jurisdicional, arquive-se esse processo, com a devida baixa na distribuição do acervo dessa Unidade Judiciária, junto ao sistema PJe. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra(m)-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 23 de julho de 2026. Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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