Processo 0869904-72.2026.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0869904-72.2026.8.14.0301 EXEQUENTE: NATHAN DE SOUSA LOPES, NATALIA SEMIRAMIS SANTOS DA CONCEICAO, NATALIA SANTOS DA CRUZ, MYLENA DE NAZARE DA SILVA MORAIS, MUNNYCK DI PAULA ALMEIDA MARTINS GOMES ADVOGADO(A) EXEQUENTE: JACINTO TELES COUTINHO (PI020173), KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES (PI017630), JACINTO TELES COUTINHO (PI020173), KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES (PI017630), JACINTO TELES COUTINHO (PI020173), KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES (PI017630), JACINTO TELES COUTINHO (PI020173), KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES (PI017630), JACINTO TELES COUTINHO (PI020173), KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES (PI017630) EXECUTADO: Estado do Pará PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado contra o Estado do Pará. Denota-se que a sentença exarada no Processo nº 0826629-49.2021.8.14.0301, foi parcialmente ratificada em remessa necessária, conforme consta a parte dispositiva do acordão que condenou o executado ao pagamento: a) é devido aos policiais penais do estado do Pará o adicional noturno, contudo, o valor dessa vantagem não corresponde aquele estabelecido pela sentença (R$507,50), e deve ser computado de forma individualizada tomando por base de cálculo da hora salário a somatória das rubricas remuneratórias de códigos 1, 54, 80, 99, 173, 187 e 191, sobre a qual será apurado o percentual de 25% (¼ da hora-salário) sendo que esse valor unitário (fração de ¼ da hora-salário) multiplicado pelo número de horas noturnas, cujo resultado final será aquele devido como adicional noturno. Desta forma, intime o executado para pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, ou, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 dias (art. 535 CPC). Belém, datado e assinado eletronicamente RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas
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