Processo 0869908-30.2025.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Processe-se independentemente do recolhimento de custas (art. 129, parágrafo único, Lei nº 8.213/91). Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 14.331/22, é necessário que, primeiramente, seja realizada perícia prévia. Para tanto, nomeio como perito(a) o(a) Dra. Thayana M. Schlotefel
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