Processo 0869963-94.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0869963-94.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0869963-94.2025.8.14.0301 AUTOR: MARIA DO SOCORRO MOTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: CAROLINA ROCHA BOTTI (MG188856) REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (BA025419) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta por MARIA DO SOCORRO MOTA DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S.A. Narra a autora, na petição inicial de ID 149275119, que ao consultar seus dados junto à plataforma SERASA verificou a existência de apontamento vinculado ao Banco do Brasil, referente ao produto denominado “OUROCARD MASTERCARD INTERNATIONAL”, contrato nº 27963036, com origem no ano de 2005 e valor atualizado de R$ 200,17, dívida que afirma desconhecer integralmente. Sustenta jamais ter contratado o serviço apontado, alegando inexistência de relação jurídica com a instituição financeira quanto ao débito discutido. Requereu a declaração de inexigibilidade da dívida, a retirada dos apontamentos restritivos e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial foi instruída, dentre outros documentos, com consulta extraída da plataforma SERASA, juntada sob ID 149275126. A gratuidade da justiça foi inicialmente objeto de complementação documental por meio da decisão de ID 151325443, tendo a autora apresentado manifestação e documentos comprobatórios de sua situação financeira nos IDs 154784763 a 154784768. Posteriormente, por decisão de ID 156587232, foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Regularmente citado, o Banco do Brasil apresentou contestação sob IDs 159870132 e 159870133. Em síntese, a instituição financeira sustenta a regularidade da cobrança, afirmando que a autora aderiu ao cartão de crédito Ourocard Mastercard International em 11/11/2005, mediante contratação por meios digitais. Aduz que a dívida decorre de inadimplemento contratual e que a anotação restritiva possui origem legítima. Assevera que a contratação ocorreu regularmente, inexistindo falha na prestação do serviço ou causa apta a ensejar reparação moral. Juntou aos autos faturas históricas e extratos relacionados ao cartão nº 27963036, especialmente os documentos de IDs 159870134, 159870135 e 159870136. Réplica apresentada sob ID 162225927. Sobreveio decisão saneadora no ID 178364551, que rejeitou as questões processuais pendentes, delimitou os pontos controvertidos, manteve a inversão do ônus da prova e reconheceu a suficiência da prova documental produzida, concluindo pela aptidão do feito ao julgamento antecipado do mérito. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado do mérito é cabível quando não houver necessidade de produção de outras provas. A controvérsia instaurada nos autos é exclusivamente documental, tendo as partes apresentado todos os elementos probatórios que entenderam pertinentes à demonstração de suas alegações. Ademais, a própria decisão de saneamento consignou a desnecessidade de dilação probatória adicional e delimitou os fatos controvertidos, consistentes na regularidade da contratação do cartão de crédito, da cobrança realizada e da anotação existente em nome da autora. A relação jurídica examinada encontra-se submetida às normas do Código de Defesa do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados