Processo 0869974-02.2020.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0869974-02.2020.8.14.0301 ORIGEM: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM APELANTE: FRANCISCO AMORIM DOS SANTOS ADVOGADOS: FLAVIO TRINDADE DE SOUZA – OAB/PA 25.491 e POLINE CRISTINE ARAGÃO DE ARAÚJO SOUSA – OAB/PA 25.089 APELADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ – IGEPPS PROCURADOR AUTÁRQUICO: ALEXANDRE FERREIRA AZEVEDO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C COBRANÇA. MILITAR REFORMADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DOS PROVENTOS COM BASE NO SOLDO PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 7.807/2014, ACRESCIDO DOS REAJUSTES DAS LEIS ESTADUAIS Nº 8.802/2018 E Nº 9.038/2020. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À IMPLEMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DOS REAJUSTES PRETENDIDOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS E ORÇAMENTÁRIOS DE DESPESA COM PESSOAL. ART. 169 DA CF. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RESERVA LEGAL REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA OU IMPOR DESPESA CONTINUADA SEM DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO AMORIM DOS SANTOS contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém que, nos autos da Ação de Revisão de Benefício Previdenciário c/c Cobrança, ajuizada por si contra o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ – IGEPPS, julgou improcedente ação, sob o entendimento da necessidade de lei específica para alteração do padrão remuneratório dos servidores ativos e inativos (Id. 24274719). Alegou o apelante, em suas razões recursais (Id. 24274722), a condição de 1º Sargento do Corpo de Bombeiros Militar transferido para a reserva remunerada com soldo de 2º Tenente, afirmando que seus proventos vêm sendo calculados com base no soldo correspondente ao exercício de 2015, em desacordo com a Lei Estadual nº 7.807/2014, que teria instituído política remuneratória progressiva até o exercício de 2018; defendeu a existência de direito subjetivo à percepção do soldo previsto para o exercício de 2018, acrescido dos reajustes instituídos pelas Leis Estaduais nº 8.802/2018 e nº 9.038/2020, bem como ao pagamento das diferenças retroativas desde julho de 2019, com reflexos nas demais verbas remuneratórias; e afirmou que a ausência de contestação pelo IGEPPS implicaria presunção de veracidade das alegações autorais, requerendo, ao final, a reforma integral da sentença. Contrarrazões apresentadas (Id. 24274725). Distribuídos os autos, coube relatoria à Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento. No Id. 27038743, a então relatora recebeu o recurso no duplo efeito e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público. O MP absteve-se de manifestar-se nos autos, ante a falta de interesse público que a justificasse (Id. 27154940). Os autos foram redistribuídos conforme a Emenda Regimental nº 37/2025, cabendo a mim sua relatoria. É o relatório. Decido. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação e passo a julgá-la monocraticamente, com fulcro no art. 133, XI, “a” e “d” do RI/TJEPA e art. 932, IV, “a” do CPC. A controvérsia recursal se cinge em aferir a existência, ou não, de direito subjetivo do apelante à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.