Processo 0870004-27.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: 4jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº 0870004-27.2026.8.14.0301 AUTOR: BARBARA ATHAYDE BRILHANTE REU: BANCO ITAÚCARD S.A. SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo na qual a autora alega a cobrança abusiva de juros remuneratórios, capitalização de juros não pactuada e venda casada de tarifas e seguros, requerendo a declaração de nulidade das cláusulas e a revisão do saldo devedor. O feito comporta julgamento imediato de extinção sem resolução do mérito, uma vez que a matéria em exame revela-se incompatível com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais. A aferição de abusividade em encargos contratuais de financiamento de veículo, bem como a verificação de anatocismo e recálculo da evolução do débito, demandam a realização de perícia contábil complexa por profissional especializado. Tal dilação probatória afasta o critério da menor complexidade exigido pelo art. 98, inciso I, da Constituição Federal, e pelo art. 3º, caput, da Lei nº 9.099/1995, ensejando a incompetência deste juízo: RECURSO INOMINADO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUIZADOS ESPECIAIS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INCOMPETÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CASO EM EXAME 1 Recurso interposto pelo autor contra a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por reconhecer a incompetência dos Juizados Especiais para processamento e julgamento da ação revisional de contrato. O autor sustenta que a análise da abusividade contratual dependeria apenas de cálculos aritméticos, sem necessidade de perícia técnica. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 Competência dos Juizados Especiais para ações revisionais de contrato bancário. 2.1 Necessidade de realização de prova pericial contábil e análise aprofundada para apuração dos encargos financeiros, o que caracteriza complexidade incompatível com o rito especial. RAZÕES DE DECIDIR 3 A revisão de cláusulas contratuais bancárias envolvendo alegação de abusividade em encargos e juros exige análise técnica aprofundada, incluindo perícia contábil, o que transcende os critérios de simplicidade e ausência de complexidade que norteiam os Juizados Especiais (art. 3º, da Lei n. 9.099/95). 4 O Enunciado 94 do FONAJE é expresso ao vedar o processamento de ações revisionais que demandem prova pericial nos Juizados Especiais, ainda que dentro do limite de alçada. 5 Reiterada jurisprudência das Turmas Recursais Cíveis reforça a incompetência dos Juizados Especiais para processar e julgar ações que envolvam necessidade de decisão ilíquida ou que exijam apuração técnica complexa. 6 A sentença recorrida está de acordo com o disposto no Enunciado nº 11 das Turmas Recursais, permitindo sua manutenção pelos próprios fundamentos. DISPOSITIVO E TESE 7 Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento na complexidade da matéria e na incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais. 8 A tese de julgamento é a de que a necessidade de produção de prova técnica contábil para análise de abusividade em contrato bancário caracteriza a incompetência dos Juizados Especiais para o processamento e julgamento do feito. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS Lei n. 9.099/95, art. 3º, caput; art. 51, inciso II; e art. 38, parágrafo único. JURISPRUDÊNCIAS CITADAS…
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