Processo 0870008-64.2026.8.14.0301
TJPA • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém INVENTÁRIO (146) Nº 0870008-64.2026.8.14.0301 REQUERENTE: JOAO EVANGELISTA BORGES PADILHA, ALESSANDRA DA SILVA PADILHA, PAULO ADRIANO DA SILVA PADILHA, FATIMA RENILDE DA SILVA PADILHA, ZONEIDE PADILHA GOMES, TERESINHA BORGES PADILHA, OSVALDO BORGES PADILHA, ODETE BORGES PADILHA, ANTONIO MILITAO BORGES PADILHA ADVOGADO(A) REQUERENTE: MARCIA MODESTO BITENCOURT (PA7314PA) INVENTARIADO: MARIA JOSE BORGES PADILHA DECISÃO Vistos. Ainda, quanto as custas processuais, estas são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, portanto, indefiro o pedido de justiça gratuita. Entretanto, concedo o parcelamento das custas processuais a serem pagas pela parte autora em 4 (quatro) parcelas, nos termos do art. 98, §6º do Código de Processo Civil. Ainda, determino que a primeira seja paga no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista a natureza da demanda e para fins de adequação fiscal, determino à Secretaria que proceda à alteração do valor da causa para R$ 1.000,00 (mil reais), a fim de que as custas processuais sejam calculadas com base neste montante. Considerando a existência de interessado menor de idade no presente inventário, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste, no exercício de suas atribuições legais, acerca do feito e dos pedidos formulados, especialmente quanto à preservação dos interesses do incapaz, retornando os autos conclusos após o parecer ministerial. Defiro a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso. Nomeio, como inventariante JOÃO EVANGELISTA BORGES PADILHA, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil. A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil. Providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido. Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário. Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos. Ademais, solicito que as demais partes que ainda não foram cadastrados, sejam devidamente cadastrados nos autos do processo. Intimar e cumprir. Expeça-se o necessário. Belém, 16 de julho de 2026. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26071421540417100000162597844 0. PETIÇÃO INICIAL - INVENTÁRIO_compressed Petição 26071421540429900000162597852 1.CNH DE JOÃO EVANGELISTA BORGES PADILHA Documento de Identificação 26071421540442800000162597853 2.CNH MARIA DA S.A. PADILHA Documento de Identificação 26071421540458200000162597854 3.CERTIDÃO DE CASAMENTO JOÃO E MARIA PADILHA_compressed_compressed Documento de…
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