Processo 0870032-13.2025.8.12.0001
TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Última movimentação
intimação...........I. Diante do comparecimento espontâneo da parte requerida com o oferecimento de contestação às fls. 125/138, considero-a citada. Anote-se a Procuração de fls. 139. II. Ao que consta, a requerida compareceu aos autos apresentando contestação (fls. 125/138), pleiteando, em sede de tutela, a revogação da liminar e restituição do veículo objeto da presente lide em razão do ajuizamento de ação revisional, a qual, por si só, é hábil a afastar a mora. Ainda, pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relato. Decido. Pois bem. Quanto ao pedido da requerida para revogação da liminar e restituição do veículo, saliento que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça expresso na Súmula 380 do STJ, com as adequações necessárias ao presente caso, o simples pedido de revisão das cláusulas contratuais não tem o condão de afastar a mora do devedor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PEDIDO DE RECONVENÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO E SUSPENSÃO DO FEITO - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO - ANÁLISE DE DEFESA OPORTUNAMENTE - AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Não há dúvidas de que a legislação especial foi estruturada com um procedimento especial que prevê, em um primeiro momento, a recuperação do bem e, em uma segunda etapa, a possibilidade de purgação da mora e a análise da defesa. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1416185-84.2024.8.12.0000, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli, j: 29/10/2024, p: 31/10/2024) A saber, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, após a propositura da ação de busca e apreensão, decorrente do atraso das parcelas firmadas no contrato ou seja, da mora contratual, só há que se falar em recebimento do veículo livre de qualquer ônus após o pagamento integral da dívida remanescente, devidamente atualizada. Vejamos: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. DECRETO-LEI N. 911/1969. REDAÇÃO DA LEI N. 10.931/2004. 1. De acordo com o art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, na redação dada pela Lei n. 10.931/2004, não mais se admite purgação da mora em ação de busca e apreensão, uma vez que, no novo regime, cinco dias após a execução da liminar, a propriedade e posse do bem passam a ser do credor fiduciário. 2. O devedor, nesse prazo, poderá pagar a INTEGRALIDADE do débito remanescente com base nos valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1418546/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 17/02/2014). Cabe destacar, inclusive, que no despacho inicial proferido na presente ação, assim como no mandado de busca e apreensão expedido constou a ressalva acerca do pagamento integral do valor remanescente do contrato, devidamente atualizado, para fins de restituição do veículo, no prazo de 05 dias, contados da execução da liminar. Para além disso, destaque-se que competia à parte requerida, pessoalmente ou por meio de seu advogado, providenciar a emissão e pagamento da guia no valor buscado pela instituição financeira para fins quitação do saldo remanescente do contrato. Desta feita, por não haver a demonstração de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor em relação à medida liminar concedida, INDEFIRO os…
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