Processo 0870099-88.2025.8.20.5001

TJRN • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0870099-88.2025.8.20.5001
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo nº: 0870099-88.2025.8.20.5001 Autuado(a): BRUNO MOREIRA DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de processo da competência do Juizado Especial Criminal em que se apura a prática do crime previsto no artigo 180, § 3º, do Código Penal, , atribuído BRUNO MOREIRA DE CASTRO O Ministério Público propôs transação penal ao autuado consistente na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE/ PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA , conforme se verifica no ID 177459590 . Deste modo, compulsando os autos, observa-se que o autuado em audiência preliminar (id 184697999), desejou firmar o acordo proposto pelo Ministério Público na modalidade de pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um reais), em 4 (quatro) parcelas, sendo sua vontade ratificada pelo seu advogado presente. Estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a transação penal, e tendo esta sido integralmente aceita pelo autuado, BRUNO MOREIRA DE CASTRO, aplico a pena requerida e aceita. Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, com fulcro no artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando o autuado esclarecido que a aplicação da pena imediata, não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais, ficando registrada, apenas, para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo nos termos dos §4 e 6º, art. 76 da Lei Nº 9.099/95. Fica esclarecido que o presente acordo não induz declaração de culpa a ser utilizado na esfera de outro Juízo. Intime-se o autuado para no prazo de 5 (cinco) dias entrar em contato com a Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Criminais e de Trânsito desta comarca, pessoalmente ou pelo WhatsApp (84) 98818-2337 para obter informações acerca do cumprimento da Transação Penal. Cientifique-se o Ministério Público. Comprovado o efetivo cumprimento, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. Em Natal/RN, 27 de abril de 2026. AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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