Processo 0870106-38.2023.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Vistos. A qualquer tempo, o advogado pode renunciar ao mandato, desde que cientifique o mandante a fim de que este nomeie substituto. Diante da comprovação da ciência da renúncia do patrono da parte requerida, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado o
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