Processo 0870117-33.2024.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0870117-33.2024.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível
Última publicação
07/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Vistos, etc. Defiro a produção de prova testemunhal também pelo requerido, ainda que não tenha sido requerida antes da decisão de saneamento, pois o deferimento da prova destina-se ao processo como um todo. Além disso, em observância ao princípio da paridade de armas, a prova pode ser produzida por ambas as partes. Ademais, uma vez deferida a prova testemunhal na decisão de saneamento, assiste às partes o direito de apresentar rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. Assim, ainda que a produção da prova tenha sido inicialmente requerida apenas por uma das partes, subsiste o interesse jurídico da parte contrária em apresentar seu rol de testemunhas após o deferimento da prova. Nesse sentido: Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO. TAXATIVIDADE MITIGADA . TEMA 988. DEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. DIREITO SUBJETIVO DE AMBAS AS PARTES . DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao tratar do Tema 988 dos recursos repetitivos, decidiu que ?O rol do art. 1 .015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação?. O caso em questão se enquadra na excepcional hipótese de interposição de agravo de instrumento, pois se trata de colheita de testemunhas em audiência já designada. 2. Deferida a produção da prova testemunhal na decisão de saneamento, as partes têm o direito de apresentar o rol de testemunhas, consoante o artigo 357, § 4º, do CPC . Ou seja, ainda que a prova tenha sido requerida apenas por uma das partes, persiste o interesse de a outra apresentar o rol de testemunhas após o deferimento da prova. 3. Agravo de Instrumento provido. Unânime . Preliminar rejeitada. (TJ-DF 0732116-46.2023.8 .07.0000 1813078, Relator.: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 01/02/2024, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/02/2024) Aguarde-se a audiência designada.

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