Processo 0870174-30.2025.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0870174-30.2025.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0870174-30.2025.8.20.5001 Polo ativo MARIA THAINA ROCHA DA SILVA Advogado(s): OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR Polo passivo Banco do Brasil S/A Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO DE INEXATIDÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento à apelação cível, em demanda sobre registro de inadimplência no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). 2. O recurso aponta erro material na ementa do acórdão embargado, especificamente na parte em que descreveu o conteúdo da sentença de primeiro grau como condenatória, embora o juízo de origem tenha julgado improcedentes os pedidos autorais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na ementa do acórdão embargado, em razão de descrição incorreta da sentença de primeiro grau, e se a inexatidão pode ser corrigida por meio de embargos de declaração, sem alteração do resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo também admissível a retificação de inexatidões materiais após a publicação da decisão, conforme o art. 494, I, do CPC. 5. A ementa do acórdão embargado consignou, de forma incorreta, que a sentença teria condenado a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e à exclusão de registro no SCR. 6. A sentença de primeiro grau, contudo, julgou improcedentes os pedidos autorais, reconhecendo a regularidade do registro e afastando a pretensão indenizatória. Há, portanto, descompasso objetivo entre a redação da ementa e o conteúdo efetivo da decisão recorrida. 7. A incorreção verificada configura erro material, por se tratar de inexatidão evidente, de pronta constatação, cuja correção não exige reexame do mérito nem alteração do convencimento adotado no acórdão. 8. A retificação é necessária para assegurar clareza, coerência interna e fidelidade do pronunciamento judicial, sem modificar a conclusão do julgamento da apelação. 9. Os embargos devem ser acolhidos apenas para corrigir a redação da ementa, sem atribuição de efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração providos, para sanar erro material constante da ementa do acórdão, fazendo constar que a sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos autorais, mantidos os demais termos do acórdão embargado. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material constante da ementa do acórdão, quando houver inexatidão objetiva na descrição da decisão recorrida. 2. A correção de erro material que apenas ajusta a redação do julgado à realidade processual não implica efeito modificativo do resultado do julgamento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 494, I, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: não houve. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em turma, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, que integra o julgado. RELATÓRIO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados