Processo 0870612-14.2023.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0870612-14.2023.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Família
Última publicação
17/07/2026

Última movimentação

Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fls. 82/83: "Não é o caso de extinção do processo sem julgamento de mérito, nem de extinção do processo com julgamento de mérito (decadência/prescrição, autocomposição ou julgamento antecipado da lide). Não existem preliminares ou eventuais nulidades a examinar. As partes são corretas e legítimas as representações. Vejo, a princípio, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro saneado. Com fundamento no artigo 357 do CPC/2015, passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória: a) existência de dolo/lesão/coação para que a autora assinasse a escritura pública de reconhecimento e dissolução da união estável entre a autora e o falecido; e b) necessidade de alimentos pela autora e as possibilidades do demandado para arcar com o pagamento. O ônus da prova levará em consideração o disposto no artigo 373, incisos I e II, do citado diploma, já que não estão presentes os requisitos para a atribuição de modo diverso (§1º). Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 02.09.2026, às 15:30 horas. Colherei o depoimento pessoal da autora. Competirá ao advogado da autora cientificar sua cliente da data de audiência. As partes possuem prazo de 5 dias para juntada do rol de testemunhas, ao limite de três pessoas e com observância do rigor do artigo 450, CPC. A teor dos artigos 236, §3º, 385, §3º, 453, §1º, 461, §2º e 139, I e II, todos do CPC, a participação dos interessados (partes, testemunhas, advogados, defensores, promotores etc) poderá ocorrer por videoconferência. Para participar da videochamada, acesse o seguinte link: "https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/". Para ingressar na sala virtual de audiência pelo celular ou computador, é obrigatório instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho. O acesso deve ser feito sempre como convidado, aguardando na sala de espera virtual da 1ª Vara de Família de Campo Grande até o pregão via caixa de conversa ou por mensagem de voz para ingressarem na sala de audiência por videoconferência. O interessado em participar por videochamada deve estar ciente de que é seu dever acessar por meio de computador, notebook, tablet ou smartphone/celular que atenda aos requisitos mínimos de câmera, microfone, som (fone de ouvido, caixa de som) e internet, e que já esteja previamente com Microsoft Teams instalado e em funcionamento. Se o participante da videochamada não dispuser do equipamento técnico necessário para acompanhar a videoconferência, deverá comparecer presencialmente à sala de audiências deste Juízo. O cartório fica autorizado a utilizar qualquer meio hábil para a cientificação das partes assistidas pela DPE (telefone, e-mail, WhatsApp etc), salvo na hipótese de citação, que ainda deverá ocorrer pelo meio processual formal (correspondência, mandado ou carta precatória). Com base no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC), os defensores também deverão cientificar e orientar seus assistidos acerca da realização virtual do ato. O teor da presente deliberação deverá constar dos mandados ou cartas, ou ser anexado às eventuais comunicações por e-mail, WhatsApp ou outro meio hábil empregado pelo Cartório para comunicação, à exceção lógica de telefonemas e meios correlatos. O advogado deverá cientificar seu cliente e, no caso de audiência de instrução, eventuais testemunhas por ele arroladas, cumprindo o que determina o art. 455 do CPC. Na forma do art. 319, II,…

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