Processo 0870633-98.2026.8.14.0301

TJPA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0870633-98.2026.8.14.0301
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda de Belém
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (212) Nº 0870633-98.2026.8.14.0301 IMPETRANTE: ICARO FERNANDO ALVES COSTA ADVOGADO(A) IMPETRANTE: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (SP104208) IMPETRADO: DIRETOR DE TRANSITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA - SEMUTRAN, DIRETOR DE TRANSITO MUNICIAPAL DE BELÉM - SEMOB, DIRETOR DO DETRAN DE BELÉM PA DECISÃO DECISÃO A petição inicial necessita de regularização, pois não permite identificar com segurança o ato coator nem a existência de interesse processual atual. Embora o impetrante alegue que seu prontuário está bloqueado e que não consegue obter a habilitação definitiva, a certidão do DETRAN/PA registra situação normal, CNH ativa e válida até 28/11/2032, ausência de infrações e pontuação igual a zero (ID 183375886). Do mesmo modo, a consulta à SENATRAN informa que não existem bloqueios ativos (ID 183375887). Além disso, a inicial não individualiza o ato atribuído a cada uma das três autoridades apontadas como coatoras, tampouco esclarece se efetivamente existe processo administrativo de negativa da habilitação, pois ora afirma que o procedimento está pendente, ora sustenta que sequer foi instaurado. Também não informa a data em que o impetrante tomou ciência do alegado bloqueio ou da negativa de expedição da CNH, dado indispensável ao exame do prazo decadencial. Quanto às multas, a alegação genérica de ausência de notificação não enfrenta os registros constantes do ID 183378389, que indicam datas de notificação das autuações e das penalidades. A parte deve delimitar, para cada auto de infração, qual notificação reputa inexistente ou irregular e demonstrar que requereu administrativamente aos respectivos órgãos autuadores os comprovantes de expedição e a cópia dos procedimentos, com indicação dos protocolos e das respostas recebidas, ou da ausência de atendimento em prazo razoável. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) identificar precisamente o ato coator, sua data, conteúdo e autoridade responsável, juntando o documento que demonstre o alegado bloqueio ou a negativa de expedição da CNH definitiva; b) esclarecer a divergência entre sua narrativa e os IDs 183375886 e 183375887, indicando qual providência administrativa permanece atualmente impedida; c) informar a data em que tomou ciência de cada ato impugnado; d) esclarecer se existe processo administrativo de negativa da habilitação, indicando seu número e fase, ou retificar a alegação; e) individualizar as condutas atribuídas ao DETRAN/PA, à SEMOB e à SEMUTRAN, justificando a indicação conjunta das três autoridades e adequando as respectivas pessoas jurídicas interessadas; f) delimitar, quanto aos Autos de Infração PV206537, RA00032583 e PA136546, as notificações reputadas irregulares e juntar prova dos requerimentos administrativos formulados para obtenção dos processos e comprovantes de expedição, acompanhados das respostas ou da demonstração de ausência de atendimento em prazo razoável; e g) adequar os pedidos finais aos atos concretamente individualizados e às atribuições de cada autoridade. Advirta-se que o descumprimento da diligência acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Após, voltem conclusos. Intime-se. Belém/PA, datado conforme assinatura digital. ASSINADO DIGITALMENTE Juiz de Direito PF

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados