Processo 0870686-34.2024.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, ACOLHO a alegação de impenhorabilidade apenas quanto ao valor bloqueado em conta de João Pedro Martins Cardoso na Caixa Econômica Federal (R$ 11.615,41). Autorizo, desde já, o desbloqueio e/ou devolução em favor do executado. Expeçam-se alvarás, se necessário." 4.1 No mais, mantenho a decisão de f. 818-822 tal como prolatada. 5. Ademais, em relação às notícias de novos bloqueios sobre quantias provenientes de bene
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