Processo 0870697-29.2025.8.12.0001

TJMS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0870697-29.2025.8.12.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1. Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado". 2. HOMOLOGO os cálculos de f. 4, fixando para a execução o valor em R$ 1.470,64 (mil quatrocentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 1.000,00, referente aos honorários sucumbenciais, e custas no valor de R$ 470,64, tudo atualizado até em 12/2025. Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc. I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c. Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso. Esclareço que o preenchimento dos dados em plataforma própria do TJMS - Sistema SAPRE, segue recomendação presente na Resolução 303/2019 do CNJ, sendo que o cumprimento da ordem por Precatório ou ROPV é feita de forma a respeitar os limites fixados no art. 87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 100, §3º e § 4º, da CF, complementado pelo art. 47 da referida resolução. Saliento ainda, que o preenchimento dos dados obedece orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, sendo que os valores devidos serão pagos pela via legal, a ser definida pelo próprio sistema quando da confirmação das informações. Ou seja, a partir da intimação das partes quanto aos dados preenchidos, cabe manifestação apenas a respeito da exatidão das informações e não quanto à forma de pagamento (se por precatório ou por RPV), sendo que, se o valor dos honorários sucumbenciais for inferior ao previsto na lei, a requisição de pagamento será automaticamente gerada por meio de ROPV. 3. Com a realização do pagamento, expeça-se Alvará/Guia para levantamento dos valores depositados em favor do seu credor, se for o caso. Havendo necessidade, intime-se para que indique dados bancários, independentemente de nova conclusão. 4. Aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento, após, retornem os autos para oportuna extinção. Às providências.

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