Processo 0870710-58.2025.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0870710-58.2025.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870710-58.2025.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: MARCOS ANTONIO DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS - INSPFEM, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A SENTENÇA Vistos, etc. A parte embargante, MARCOS ANTONIO DE LIMA, opôs os presentes Embargos de Declaração (ID 155435847) contra a sentença que extinguiu o feito em razão de litispendência com o processo nº 0870706-21.2025.8.15.2001, em trâmite na 3ª Vara Cível desta Capital. Em suas razões, o embargante sustenta, em síntese, a existência de dois vícios na decisão judicial. O primeiro vício apontado é uma omissão decorrente de cerceamento de defesa. Afirma que a preliminar de litispendência foi arguida pela parte ré INSPFEM de forma incidental, em petição juntada no outro processo (ID 128723767), e que este juízo acolheu o argumento e extinguiu o feito sem oportunizar sua prévia manifestação específica sobre o tema. Alega que tal procedimento viola o princípio do contraditório, conforme estabelecido nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, que vedam a prolação de decisões surpresa, mesmo em matérias de ordem pública. O segundo vício, caracterizado como obscuridade e omissão, refere-se ao próprio mérito do reconhecimento da litispendência. O embargante argumenta que, embora haja semelhanças entre as ações, não existe a tríplice identidade necessária para a configuração da litispendência, conforme exigido pelo artigo 337, §§ 1º e 2º, do CPC. Defende que a causa de pedir próxima de cada processo é distinta, pois se referem a descontos incidentes sobre matrículas funcionais diversas. Especifica que o processo nº 0870706-21.2025.8.15.2001 (3ª Vara Cível) discute descontos vinculados à matrícula funcional nº 5279291, enquanto o presente processo (nº 0870710-58.2025.8.15.2001) aborda a validade de descontos efetuados na folha de pagamento vinculada à matrícula funcional nº 5134625. Sustenta que, por se tratarem de vínculos e, consequentemente, de contratos e descontos distintos, não se pode falar em identidade de causa de pedir. Aponta que a sentença embargada foi omissa, nos termos do artigo 489, §1º, IV, do CPC, por não ter enfrentado este argumento, que seria capaz de, por si só, afastar a conclusão pela litispendência. Ao final, pede o acolhimento dos embargos para sanar os vícios e, consequentemente, anular a sentença de extinção. Intimada a se manifestar, a parte embargada CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. apresentou a petição de ID 156485867, na qual pugna pela rejeição integral dos embargos. Sustenta a inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, afirmando que a pretensão do embargante é a mera rediscussão do mérito da causa, o que seria incabível pela via dos declaratórios. Argumenta que a sentença foi clara e fundamentada. Por fim, classifica o recurso como manifestamente protelatório e requer a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. A hipótese comporta julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355,I do NCPC, haja vista não haver necessidade de se produzir outras provas. É o que importa relatar. Decido. Os embargos de declaração são um recurso de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados