Processo 0870820-81.2025.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0870820-81.2025.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0870820-81.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA COSTA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BIANKA MARQUES VALENTE - SP522792, LUANA MAYLA DO NASCIMENTO - SP520530 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por ANA PAULA COSTA DOS SANTOS em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., na qual a parte autora narra, em síntese, que teve suas contas vinculadas à plataforma Instagram desativadas/suspensas sem prévia comunicação e sem indicação concreta da conduta que teria motivado a medida. Foi deferida tutela de urgência para determinar o restabelecimento dos perfis indicados na inicial. A parte requerida apresentou contestação, alegando, em síntese, que a suspensão teria decorrido de suposta violação às políticas da plataforma, especialmente à Política Comercial, sustentando a regularidade da medida e a inexistência de danos morais. Houve réplica. As partes foram intimadas para especificação de provas, tendo ambas requerido o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria é de direito e as provas documentais são suficientes para o deslinde da causa. Da Relação de Consumo e da Inversão do Ônus da Prova A relação jurídica entre as partes é nitidamente de consumo, enquadrando-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A vulnerabilidade técnica e informacional do usuário perante a plataforma é evidente. "A disciplina do CDC, que antecede o Marco Civil da Internet e outras leis que incidem sobre a rede mundial de computadores (...) define conceitos gerais que devem ser observados quando se trata do regramento sobre atividade econômica exercida no ambiente digital. Neste sentido, a definição de consumidor aplica-se ao mercado de consumo da internet sobre as relações de consumo estabelecidas neste ambiente, nas diversas fases do seu desenvolvimento, mediante intermediação, ou os serviços gratuitos, cujo modelo pressuponha remuneração ou vantagem indireta." Editora Foco2026Lílian Brandt Stein. Nesse cenário, impõe-se a inversão do ônus da prova, conforme o art. 6º, VIII, do CDC, cabendo à ré demonstrar a legitimidade da exclusão da conta. Do Mérito: Da Ilegalidade da Exclusão Unilateral e Imotivada A parte autora demonstrou a existência dos perfis vinculados à plataforma Instagram e a indisponibilização das contas, bem como a necessidade de intervenção judicial para obtenção do restabelecimento. Por outro lado, embora a parte ré sustente que a medida teria decorrido de violação às políticas da rede social, limitou-se a apresentar alegação genérica de suposta infração à Política Comercial da empresa, relacionada a conteúdo ou atividade sexual, sem indicar qual conduta específica teria sido praticada pela autora. A plataforma digital possui autonomia para estabelecer regras de uso e adotar medidas de moderação de conteúdo, inclusive com suspensão ou exclusão de contas, desde que tal atuação observe os deveres de informação, transparência, boa-fé objetiva e proporcionalidade. Não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados