Processo 0870850-65.2025.8.18.0140

TJPI • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0870850-65.2025.8.18.0140
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara de Delitos de Tráfico de Drogas
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Tráfico de Drogas PROCESSO Nº: 0870850-65.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: KELSON SOARES DE SOUZA SENTENÇA RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu membro atuante nesta Vara Criminal, denunciou KELSON SOARES DE SOUZA pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 da Lei 11.343/06 e 16 da Lei 10.826/03. Narra a denúncia: Conforme Inquérito Policial, iniciado através do Auto de Prisão em Flagrante n. 21683/2025, em 25/11/2025, por volta das 12h00min, na Rua Magi, s/n, Bairro Areias, nesta Capital, KELSON SOARES DE SOUSA praticou os crimes de Tráfico de Drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) e Posse ou Porte Ilegal de Acessório ou Munição de Uso Restrito (art. 16 da Lei 10.826/03). Consta nos autos que havia Mandado de Busca e Apreensão (processo n. 0869669-29.2025.8.18.0140) em desfavor de KELSON SOARES DE SOUZA, ora denunciado. De acordo com as informações, a Cautelar fora deferida, haja vista que havia indícios de que o acusado estaria envolvido com o tráfico ilícito de entorpecentes e, ainda, teria armas de fogo em sua esfera de poder. Além disso, havia, ainda, Mandado de Prisão em aberto contra KELSON. Nessa perspectiva, na data e horário supramencionados, os policiais deslocaram-se para dar cumprimento ao Mandado de Prisão em desfavor do denunciado, bem como ao Mandado de Busca e Apreensão em sua residência, situada na Rua Magi, s/n, Bairro Areias, Teresina/PI. Na ocasião, o investigado foi localizado nas proximidades de sua moradia, sentado em uma cadeira sob uma árvore. Ao ser indagado, informou que a droga estaria no interior de sua bolsa. Em continuidade à diligência, os policiais encontraram, dentro de uma mochila posicionada sobre a cadeira, 03 (três) porções de maconha; 02 (dois) invólucros contendo cocaína; outros 11 (onze) contendo também cocaína; 01 (um) saco com sementes possivelmente de maconha; 01 (uma) balança de precisão; 02 (dois) carregadores calibre .40, cada um com 01 (um) um cartucho de munição .40; a importância de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); e alguns comprimidos. Durante a Busca Pessoal, foi apreendido um aparelho celular da marca POCO, cor preta, no bolso do conduzido. Lado outro, no cumprimento da Busca e Apreensão na casa do denunciado, fora encontrado: 02 (duas) porções de cocaína; 01 (um) tablete de maconha; 01 (uma) caixa de som pequena, cor preta; 01 (um) drone com controle remoto e case cinza; 01 (um) rolo de plástico-filme; e 01 (uma) tesoura com cabo plástico preto. Posteriormente, foi informado ao condutor que, no cumprimento do Mandado de Busca na residência do investigado, outra Equipe localizou mais substâncias com características de maconha e cocaína, além de um drone. Todos estes materiais estão devidamente elencados no Auto de Exibição e Apreensão (ID 86878293, fl. 30). Em vista do exposto, KELSON SOARES DE SOUSA recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Flagrantes para adoção das providências legais cabíveis. Eis em síntese os fatos. Auto de Busca e Apreensão ao ID 86878293 pág. 15. Relatório de Missão Policial encartado no ID 86878293 págs. 33/36. “Após pesquisas em bancos de dados e diligências de campo, a Equipe obteve êxito na coleta de informações sobre atividades criminosas de KELSON SOARES DE…

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