Processo 0870878-89.2022.8.10.0001
TJMA • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: Ação Civil Pública (65) PROCESSO: 0870878-89.2022.8.10.0001 AUTOR: Ministério Público do Estado do Maranhão RÉU: Brk Ambiental - Maranhão S.A. Advogado do RÉU: Carlos Roberto de Siqueira Castro - RJ 20.283-A SENTENÇA Ementa: DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INEFICIÊNCIA DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. LANÇAMENTO DE EFLUENTES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE REPARAÇÃO AMBIENTAL. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.1 Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face de concessionária de serviço público de saneamento básico, com pedido de regularização do sistema de tratamento de esgoto da região da Maioba, Município de Paço do Lumiar, e reparação dos danos ambientais decorrentes do lançamento de efluentes sem tratamento adequado em Área de Preservação Permanente nas proximidades do Rio Paciência. 1.2 A investigação teve origem em inquérito civil instaurado após representação de moradores que relataram a inoperância da Estação de Tratamento de Esgoto Lima Verde e o lançamento de esgoto in natura em área ambientalmente protegida. Relatório de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais constatou irregularidades operacionais e ausência de funcionamento adequado da estação de tratamento. 1.3 A concessionária sustentou a regularidade das operações com fundamento em relatórios de automonitoramento e em análises laboratoriais produzidas por laboratório acreditado pela norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. Alegou inconsistências metodológicas na perícia judicial e defendeu a prevalência de seus dados técnicos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 (i) Saber se houve falha na prestação do serviço público de esgotamento sanitário, com lançamento inadequado de efluentes no meio ambiente; e (ii) Saber se estão presentes os requisitos da responsabilidade civil ambiental da concessionária pelos danos causados ao Rio Paciência e à Área de Preservação Permanente adjacente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 A responsabilidade civil ambiental possui natureza objetiva e fundamenta-se na teoria do risco integral. A concessionária de serviço público responde pelos danos decorrentes da inadequada operação do sistema de esgotamento sanitário, independentemente de culpa. 3.2 O conjunto probatório demonstrou a ineficiência operacional da ETE Lima Verde. O relatório de fiscalização elaborado pela autoridade ambiental estadual constatou abandono da estação e ausência de supervisão técnica durante diligência oficial. 3.3 Os relatórios de automonitoramento apresentados pela requerida não afastam as conclusões da perícia judicial. As análises laboratoriais limitaram-se às amostras fornecidas pela própria concessionária e não comprovam funcionamento contínuo e adequado do sistema de tratamento. 3.4 A perícia judicial identificou elevada carga orgânica e microbiológica nos efluentes lançados no corpo hídrico receptor, em desacordo com os parâmetros previstos na Resolução CONAMA nº 430/2011. Restou caracterizado o lançamento inadequado de resíduos líquidos no Rio Paciência e em Área de Preservação Permanente. 3.5 A assinatura de Termo de Compromisso Ambiental perante a SEMA constitui reconhecimento da existência de passivos operacionais e da necessidade de regularização do…
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