Processo 0870974-45.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I. Anote-se retro comunicação. II. Acolho a emenda vinda. Anote-se o novo valor atribuído à causa. III. Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos. Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil ou re
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